Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010797-92.2018.8.16.0160
Vistos, etc. Cuidam-se os autos de Cumprimento de Sentença, registrados sob o nº 10797-92.2018, em que é exequente COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ e executado MUNICÍPIO DE SARANDI/PR. Proferido despacho inicial ao seq.
11. Prolatada sentença julgando extinto o processo (seq. 55). Iniciado o cumprimento de sentença (seq. 88). Após, conforme se verifica ao seq. 134, houve a quitação integral do valor devido, sendo a extinção do feito medida de direito a ser tomada.
Posto isso, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010797-92.2018.8.16.0160 Processo: 0010797-92.2018.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA Polo Passivo(s): Município de Sarandi/PR Decisão
1. Diante da concordância da parte executada (mov. 98.1), homologo os cálculos apresentados (mov. 85.1). Nesse sentido, expeça-se RPV em favor do exequente, na forma do art. 100 da Constituição Federal. As despesas da expedição deverão ser incluídas no próprio instrumento da requisição.
2. Após o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento por quem de direito – com prazo de validade de 30 dias – intimando-se as partes.
3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010797-92.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$721,60 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
DESPACHO
1. Anotações necessárias junto ao sistema, eis que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
2. Em seguida, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo impugnar a execução e indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários sucumbenciais, sob pena de preclusão (art. 535 do CPC e art. 3º, do Decreto n. 382/2020). Prazo: 30 (trinta) dias.
3. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, voltem os autos conclusos para homologação do cálculo e classificação na natureza do débito.
4. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a conta de custas e em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
5. Diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito