Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010883-97.2017.8.16.0160 Processo: 0010883-97.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$2.964.501,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NOMA DO BRASIL S/A Declaro-me absolutamente incompetente para processar e julgar a presente causa e determino a remessa dos autos à Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, observadas as formalidades legais, o que faço com fundamento na Resolução 93/2013, art. 133, §4º.
Diligências necessárias. Int Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
2023
1. Defiro o requerimento retro. Suspendo o processo pelo prazo solicitado.
2. Após, ao exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
3. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. ketbi Astir José Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010883-97.2017.8.16.0160 Processo: 0010883-97.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$2.964.501,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NOMA DO BRASIL S/A Decisão
1. Diante da certidão retro, determino a suspensão da execução nos termos do art. 6º, II da Lei n. 11.101/2005. Frisa-se que, conforme preconiza o §4º do mesmo artigo, na recuperação judicial a suspensão em questão perdurará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez.
2. Com o término da suspensão, diga o exequente em 30 dias.
3. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ JUÍZA DE DIREITO