Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010910-19.2014.8.16.0182 Processo: 0010910-19.2014.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 20/03/2014 Vítima(s): EDIVALDO CARRANO Autor do Fato(s): LEANDRO AYRES FRANÇA MAURICIO GOMES TESSEROLLI
1. Trata-se de inquérito policial instaurado mediante portaria, para apurar suposta prática do delito previsto no artigo 314 Código Penal.
2. O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do inquérito, alegando ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia (cf. mov. 36.1).
3.
Diante do exposto, adoto a fundamentação do Ministério Público como razão para decidir e, de consequência, determino o arquivamento do presente inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal.
4. Ciência ao Ministério Público.
5. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de janeiro de 2023 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito