Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3375-2196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010979-97.2020.8.16.0034
1. Considerando a manifestação da parte exequente quanto ao pagamento da RPV - Requisição de Pequeno Valor, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do C.P.C.
2. P.R.I, com oportuno arquivamento. Piraquara, 16 de abril de 2021. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3375-2196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010979-97.2020.8.16.0034
1. Considerando o acordo celebrado pelas partes, julgo prejudicada a análise dos embargos à execução opostos no movimento 20.1.
2. Portanto, expeça-se RPV – Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no artigo 13, inciso I e § 2º, da Lei 12.153/2009, sob pena de prosseguimento da execução (artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009), se não houver atendimento da requisição judicial.
3. Levando-se em conta as determinações estabelecidas no Decreto 382/20, defiro o pedido de retenção do imposto de renda. Expeça-se alvará para que seja transferido o valor indicado como devido de contribuição para a conta indicada nos autos.
4. Após, a secretaria providenciará, independente de despacho, a intimação do requerente para efetuar o saque do valor depositado e dizer se dá quitação à dívida. Piraquara, 10 de fevereiro de 2021. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito