Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Processo: 0010985-28.2022.8.16.0069 Classe Processual: Notificação Assunto Principal: Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CLEIDE MAGRON GARCIA PIANTA Requerido(s): LEONARDO PIANTA
Vistos, etc.
1. Com esteio nos arts.729 e seguintes do CPC/2015, defiro a notificação, como postulado na exordial.
2. Efetivada a notificação e pagas as custas, com amparo no art.729 do CPC/2015, após certificação nos autos, entregue-se o caderno processual à parte Autora.
3.
Cumpra-se a portaria vigente nesse juízo. Diligências necessárias. Cianorte, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Processo: 0010985-28.2022.8.16.0069 Classe Processual: Notificação Assunto Principal: Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CLEIDE MAGRON GARCIA PIANTA Requerido(s): LEONARDO PIANTA
Vistos, etc. Os elementos trazidos pela parte autora, até o momento, geram dúvidas quanto à alegada insuficiência de recursos para justificar a concessão da assistência judiciária gratuita, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Dessa forma, com espeque no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar extrato de sua conta corrente e seus últimos contracheques/comprovantes de rendimentos dos últimos 06 (seis) meses; b) juntar as três últimas declarações de imposto de renda; c) juntar cópia integral de sua carteira de trabalho; d) certidão do DETRAN quanto à propriedade de veículos ou requerer sua pesquisa via RENAJUD, o que deverá ser providenciada pela serventia; e) certidão do CRI, quanto à existência de imóveis de sua propriedade; f) comprovantes de despesas que fundamentem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais; No mesmo prazo poderá efetuar o recolhimento das custas e se esquivar de eventual condenação no pagamento de até o décuplo do valor a título de multa (art. 100, parágrafo único, do CPC).
Ante a facilidade de obtenção dos documentos acima, não será deferida qualquer prorrogação de prazo. Cianorte/PR, data do sistema. (assinatura eletrônica) MATHEUS PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO