Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 5 Travessa Itororó, 300 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA HERMES DE ALBUQUERQUE
Vistos etc.
01. Defiro o pedido de seq.312.
02. SUSPENDO o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.
03. Determino que a secretaria monitore o prazo de suspensão, com imediata conclusão após seu decurso.
04. Decorrido o prazo, intime-se a parte interessada para prosseguimento. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA HERMES DE ALBUQUERQUE
Vistos etc.
01. Defiro o pedido de seq. 303.
02. Expeça-se ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.
03. Com a sobrevinda do resultado, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado ou requeira o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
2025
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA HERMES DE ALBUQUERQUE
Vistos etc.
01. A ausência de bens penhoráveis determina a suspensão da execução (art. 921, III, CPC). O mesmo se diga se só se localizarem bens impenhoráveis, se não se localizam bens para responder à execução, ou se são localizados bens obviamente insuficientes (art. 836, CPC). Em qualquer das hipóteses acima, também se suspenderá a contagem do prazo prescricional, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (art. 921, §1º do CPC).
Findo aquele, começa a correr o de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
02. Assim sendo, defiro o pedido retro, suspendendo o curso do processo dada a ausência de bens, assim como a prescrição, mas esta somente pelo prazo de 1 (um) ano.
03. Determino que a secretaria monitore o prazo de suspensão, com imediata conclusão após seu decurso.
04. Decorrido o prazo, intime-se a parte interessada para prosseguimento. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 7 Travessa Itororó, 300 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA HERMES DE ALBUQUERQUE
Vistos etc.
01. Cuida-se de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE (PR) em face dos contribuintes CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA e HERMES DE ALBUQUERQUE.
02. DEFIRO o pedido de seq. 282.
03. Expeça-se ofício ao INSS, para que informe se o executado HERMES DE ALBUQUERQUE possui vínculo empregatício ou se recebe benefício previdenciário.
04. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA HERMES DE ALBUQUERQUE
Vistos etc.
01. Defiro o pedido de seq. 201.
02. Expeça-se ofício ás instituições bancárias (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú, Bradesco Capitalização S.A, Bradesco Seguros S/A), CNSEG e SUSEP, solicitando informações sobre a existência de investimentos, previdência privada e títulos de capitalização em nome da parte executada.
03. Ao fim, com respostar, intime-se a parte exequente. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
Vistos etc.
01. Em atenção ao pedido de seq. 139, defiro. 1.1. Expeça-se mandado de penhora de bens móveis em geral, devendo o Oficial descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (836, § 1º), mantendo-se o devedor como depositário provisório até ulterior determinação (§ 2º).
02. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimada a parte executada para que, em querendo, oponha embargos, no prazo de trinta dias (art. 16, caput, e 1º, LEF). Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
Vistos etc.
01. Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF.
02. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, sob pena de arquivamento do feito (art. 40, §2º, da LEF). Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 291) DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CIANORTE/PR (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA HERMES DE ALBUQUERQUE
Vistos etc.
01. Trata-se de execução fiscal em que se pretende que seja lançada ordem de indisponibilidade de bens junto ao CNIB, bem como a inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes. Realizadas diversas diligências, a fim de localizar bens passíveis de penhora, todas restaram infrutíferas. Diante disso, a parte exequente pugnou pela inclusão do nome da parte executada no sistema CNIB, tendo em vista o esgotamento das diligências ordinárias.
DECIDO.
02. Assim dispõe o artigo 185-A do CTN: Art. 185 - Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. § 2o Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido.
Ademais, dispõe a súmula 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.
DJe 15/12/2015. Diante do acima explanado, o pedido merece deferimento, considerando o entendimento do STJ sobre o tema, o qual entende que para os casos de crédito tributário, é possível a determinação de indisponibilidade de bens e direitos, desde que esgotadas às diligências para localização de bens do devedor, aplicando-se por analogia as Execuções de Título Extrajudicial e dívidas não tributárias. (REsp 1377507/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRASEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014).
03. Isto posto, defiro o bloqueio dos bens que, eventualmente, sejam de propriedade dos executados, por meio do sistema CNIB, observando-se o valor do débito exequendo, em atenção aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
04. Efetuado eventual bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
05. Ao cartório para que inclua o nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, conforme disposição do art. 782, §3º do CPC.
06. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA HERMES DE ALBUQUERQUE
Vistos etc.
01. O exequente requereu busca de ativos financeiros em nome do executado com aplicação da "teimosinha" (seq.254). 1.1. Em razão das novas funcionalidades do sistema Sisbajud, as quais permitem a reiteração automática de ordens de bloqueio, sem a necessidade de sucessivas ordens de penhora eletrônica, defiro o pedido do exequente.
02. Promova-se a penhora de ativos do devedor, via on-line (SISBAJUD), na modalidade de reiteração automática, pelo máximo de 04 vezes, nos moldes do art. 835, IV, bem como do art. 853 e 854, todos do CPC. 2.1. Encontrado saldo positivo, promova-se o bloqueio, sem contudo, a transferência para conta judicial, no limite do valor atualizado do débito, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, levantando-se o excesso, na forma do art. 854, §1º, CPC. 2.2.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o, pessoalmente ou na pessoa do advogado, se constituído nos autos, para, querendo: a) em 5 (cinco) dias, comprovar quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC ou em 15 (quinze) dias manifestar-se na forma do art. 917, §1º do CPC. 2.3. Apresentada reclamação na forma acima, intime-se o credor para manifestação em igual prazo, voltando conclusos na sequência. 2.4.
Não apresentada ou rejeitada as arguições do devedor, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada lavratura de termo, promovendo-se a transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo junto à Caixa Econômica Federal, expedindo-se alvará, na sequência, ao credor. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA HERMES DE ALBUQUERQUE
Vistos etc.
01. Defiro a expedição de ofício ao INSS.
02. A autarquia deverá informar se o réu tem vínculo empregatício ou se recebe benefício previdenciário.
03. Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ás informações trazidas e dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA HERMES DE ALBUQUERQUE
Vistos etc.
01. Defiro o pedido de mov. 194.
02. SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, haja vista que a parte exequente realizará as devidas diligências para prosseguimento do feito.
03. Decorrido o prazo, intime-se a parte interessada para prosseguimento. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA HERMES DE ALBUQUERQUE
Vistos etc.
01. O exequente requereu busca de ativos financeiros em nome do executado com aplicação da "teimosinha" (seq. 179). 1.1. Em razão das novas funcionalidades do sistema Sisbajud, as quais permitem a reiteração automática de ordens de bloqueio, sem a necessidade de sucessivas ordens de penhora eletrônica, defiro o pedido do exequente.
02. Promova-se a penhora de ativos do devedor, via on-line (SISBAJUD), na modalidade de reiteração automática, pelo máximo de 04 vezes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 835, IV, bem como do art. 853 e 854, todos do CPC. 2.1. Encontrado saldo positivo, promova-se o bloqueio, sem contudo, a transferência para conta judicial, no limite do valor atualizado do débito, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, levantando-se o excesso, na forma do art. 854, §1º, CPC. 2.2.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o, pessoalmente ou na pessoa do advogado, se constituído nos autos, para, querendo: a) em 5 (cinco) dias, comprovar quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC ou em 15 (quinze) dias manifestar-se na forma do art. 917, §1º do CPC. 2.3. Apresentada reclamação na forma acima, intime-se o credor para manifestação em igual prazo, voltando conclusos na sequência. 2.4.
Não apresentada ou rejeitada as arguições do devedor, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada lavratura de termo, promovendo-se a transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo junto à Caixa Econômica Federal, expedindo-se alvará, na sequência, ao credor.
03. Frustrada a penhora a que se refere o item anterior, defiro a busca de veículos pelo sistema RENAJUD. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
Vistos etc.
01. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CIANORTE em face de CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. Em seq. 170 o exequente pugnou pelo redirecionamento da execução fiscal com a inclusão no polo passivo desta demanda do sócio administrador Sr. Hermes de Albuquerque, tendo em vista o previsto no art. 134, inciso VII, do CTN, diante da notícia de que a empresa deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, bem como, encerrou as atividades de forma irregular, conforme evidenciado na seq. 164.1.
É o relatório.
DECIDO.
02. Nos termos de precedentes do
C. STJ, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da empresa é cabível quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo como hipótese de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica o simples inadimplemento de obrigações tributárias ou não tributárias. No caso, pontua que o CNPJ da empresa requerida foi baixado junto à Receita Federal por inaptidão.
Aduz que, em razão disso, há fortes indícios de que houve dissolução irregular da empresa ora requerida, o que justificaria o redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador da empresa requerida. No caso, houve a baixa do CNPJ da empresa ora requerida, bem como a não localização da executada em seu domicílio fiscal, conforme se depreende da seq. 164.1. Estas situações levam à presunção de dissolução irregular e, portanto, permitem o redirecionamento da execução fiscal aos sócios.
Veja, ainda que realizado distrato social e registrado na junta comercial, não resta garantido, por si só, o afastamento da dissolução irregular da sociedade empresarial e a consequente viabilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios gerentes. Para verificação da regularidade da dissolução da empresa por distrato social, é indispensável a verificação da realização do ativo e pagamento do passivo, incluindo os débitos tributários, os quais são requisitos conjuntamente necessários para a decretação da extinção da personalidade jurídica para fins tributários.
Verifico, portanto, que o caso se amolda ao disposto na Súmula 630 do STJ, que assim dispõe: Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente. In casu, conforme dito alhures, o executado não comunicou as autoridades competentes as alterações, deixando de efetuar a baixa regular. Desta forma, presentes os requisitos previstos no art. 135 do CTN, tendo em vista a infração de lei, com relação a regular baixa das pessoas jurídicas, perfeitamente cabível o redirecionamento ao sócio, nos termos do art. 134, inciso VII, do CTN.
Ainda, no mesmo sentido é a súmula 435 do STJ. Vejamos: Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (Súmula 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010). Assim, diante do acima explanado, mister o redirecionamento da presente execução fiscal à pessoa de Hermes de Albuquerque.
Insta ressaltar que restou demonstrado nos autos que o sócio atuou como sócio administrador à época do fato gerador (seq. 170.2). Portanto, demonstrado nos autos que o sócio gerente estava à frente da empresa ao tempo da constituição do débito (fato gerador), sendo também o mesmo que a esteve gerindo quando de sua presumida dissolução irregular, há demonstrado o distinguishing, sendo, de rigor, o prosseguimento do feito sem a afetação do tema 981 do STJ.
No caso, na forma do que prevê o art. 135, III, do CTN, o redirecionamento pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida.
Veja-se que o tema de n° 981 do STJ não implicou na suspensão da Súmula 435, cuidando apenas de estabelecer em que momento se definirá a responsabilidade do sócio. Definiu que cabe quando do fato gerador ou na dissolução irregular, ou quando houver concomitância de ambos os momentos.
04. Isto posto, DEFIRO o pedido de seq. 170 e determino o redirecionamento da execução fiscal ao sócio Hermes de Albuquerque, tendo em vista a dissolução irregular da empresa executada.
05.
Intime-se a pessoa de Hermes de Albuquerque para adimplir o débito.
06. Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
07. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
Vistos etc.
01. Defiro o pedido de mov. 132.
02. SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, haja vista que a parte exequente realizará as devidas diligências para prosseguimento do feito.
03. Decorrido o prazo, intime-se a parte interessada para prosseguimento. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-38.2016.8.16.0069 Processo: 0010985-38.2016.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.441,37 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): CEM PE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
Vistos etc.
01. Defiro o pedido de mov. 121.
02. SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, haja vista que a parte exequente realizará as devidas diligências em prol de obter o contrato social da empresa.
03. Decorrido o prazo, intime-se a parte interessada para prosseguimento. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito