Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av. Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010993-97.2014.8.16.0129
DECISÃO
O Ministério Público aviou promoção de arquivamento do inquérito policial, por não vislumbrar elementos suficientes à persecução penal. Como é cediço, para o início do processo, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática do delito e quanto à sua autoria. Trata-se da justa causa para persecução penal, a ser compreendida como a presença de prova da existência do crime e de indícios de autoria delitiva.
Assim, em acatamento ao requerimento do Ministério Público, determino o arquivamento do inquérito, por ausência de justa causa para o oferecimento da ação penal (art. 395, III, CPP), ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Cumpram-se as disposições do Código de Normas. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Paranaguá, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito