Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Processo: 0010996-44.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.410,43 Exequente(s): residencial nova cidade I Executado(s): MAIRA REGIANE JULIO KAPASSI DE CARVALHO jose bendito de carvalho S E N T E N Ç A À vista da quitação integral do débito pelo executado, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se eventuais penhoras ou bloqueios e suspendam-se eventuais leilões, após o pagamento das custas. Não havendo renúncia ao prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás necessários. Custas remanescentes pela parte executada. Inexistindo diligências pendentes, arquive-se. Pinhais, 08 de setembro de 2026.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 454) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 424) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 415) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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1. Fixo honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado nos autos no valor de R$ 600,00, em consonância com o disposto no item 2.9 da Resolução Conjunta n. 06/2024 – PGE/SEFA. Expeça-se a competente certidão em favor do patrono nomeado, para fins de cobrança administrativa, observadas as normas aplicáveis. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Pinhais, 29 de abril de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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Levantem-se eventuais penhoras ou bloqueios e suspendam-se eventuais leilões, após o pagamento das custas. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas remanescentes pela parte executada. Inexistindo diligências pendentes, arquive-se. Pinhais, 11 de março de 2026.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 393) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
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1. Ante o acordo firmado entre as partes (#383), suspenda-se o feito até o cumprimento integral.
2. Com o adimplemento, tornem os autos para extinção. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Pinhais, 25 de julho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2024
2023
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1. Acolho o pedido de #431. Certificada a inexistência de óbice processual, expeça-se alvará, exclusivamente pela via digital, desde que a serventia confirme o recolhimento das custas e a existência de poderes específicos para o levantamento de valores, e observe eventual registro de penhora no rosto dos autos, bem como os rateios já determinados, tudo o que deverá ser certificado previamente à expedição.
2. Fica autorizada a remessa à contadoria para a apuração do valor exato a ser levantado por cada parte, se necessário, assim como as intimações e as expedições de ofício indispensáveis ao fiel cumprimento das decisões já preclusas.
3. Eventuais restrições ou impossibilidades deverão ser certificadas, com nova conclusão.
4.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, prossiga na execução ou se manifeste sobre a possibilidade de extinção. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Pinhais, 27 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 421) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 421) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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1.
Intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu procurador constituído, para que se manifeste acerca do teor de #378, a fim de que exerça seu contraditório, nos termos do art. 10, CPC e indique o paradeiro do veículo, de modo a viabilizar a alienação pretendida.
2. Com a manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Pinhais, 23 de junho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 380) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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1. Ante a manifestação de #371, indicando o inadimplemento pela parte executada, intime-se o leiloeiro (#332) para que indique interesse na permanência e continuidade com o leilão neste feito.
2. Em caso positivo, deverá o Sr. Leiloeiro indicar eventuais diligências necessárias.
3. JÁ em caso negativo, tornem os autos conclusos para nomeação de novo leiloeiro.
Cumpra-se. Pinhais, 02 de junho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 359) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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1. Tendo em vista a informação trazida pelo advogado dativo em #354.1, promova-se sua desabilitação. Entretanto, de forma excepcional, diante de sua atuação, que vem desde 2019 (#128.1), e ante a inexistência de defensoria pública nesta Comarca, em cumprimento ao art. 72, II, do CPC, conforme os valores previstos na tabela da Advocacia Cível e Família, do Anexo I da Resolução Conjunta nº 015/2019-PGE/SEFA, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários na importância de R$ 600,00, valor previsto no item ‘2.8’ da referida Resolução, por ter apresentado defesa em favor da parte.
Preclusa esta, expeça-se a certidão de honorários ao ilustre patrono atuante no feito.
2. Por consequência, a Serventia a fim de que proceda com nova nomeação de dativo ao executado citado por edital.
3.
Cumpra-se #348.1, com a suspensão do feito até cumprimento do acordo de #346.1. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Pinhais, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 357) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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1. Ante o acordo firmado entre as partes (#346), suspenda-se o feito até o cumprimento integral.
2. Com o adimplemento, tornem os autos para extinção. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Pinhais, 08 de novembro de 2024. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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1.
Intime-se a parte exequente para prosseguimento com o feito e se manifeste acerca do teor de #337, sob pena de arquivamento.
2. Com eventual manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Pinhais, 08 de outubro de 2024. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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1. Para prosseguir com a alienação judicial do bem, nomeio ao cargo de leiloeiro o Sr. Rafael Danielewicz - Matrícula Jucepar: 16/286-L, [email protected], 419.***.***-32, para prosseguir com a alienação judicial do bem (#319).
2.
Intime-se o leiloeiro para, em quinze dias, manifestar o aceite do encargo e, desde logo, indicar possíveis datas para o praceamento do bem e honorários, além de avaliação.
3.
Cumpra-se a Portaria, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Pinhais, 19 de agosto de 2024. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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1. Tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL deste Tribunal, datada de 27 de maio do corrente ano, ante minha remoção, por OPÇÃO, para o cargo de Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária, devolvo excepcionalmente, sem decisão, os presentes autos.
2. Aguarde-se determinação do Magistrado responsável pela vara para nova conclusão.
3.
Cumpra-se a portaria deste Juízo. Pinhais, 02 de junho de 2024. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Magistrada
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DECISÃO
1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por RECIDENCIAL NOVA CIDADE I em desfavor de MAIRA REGIANE JULIO KAPASSI DE CARAVALHO e JOSE BENEDITO DE CARVALHO, em virtude do inadimplemento com as taxas condominiais. Após tentativa de intimação da parte executada referente a penhora realiza nos autos, a qual restou infrutífera a parte exequente pleiteia a validação da intimação, e a consulta através do sistema RENAJUD por veículos em nome dos executados.
Conforme requerimento de movimento 270.1. É o relato no essencial fundamento e
DECIDO.
2. Ao movimento 262.1 verifica-se que o endereço diligenciado não é o mesmo em que houve anteriormente a citação da executada MAIRA REGIANE JULIO KAPASSI DE CARAVALHO, conforme se verifica ao movimento 69.1, dessa forma afim de evitar futuras nulidades processuais, EXPEÇA-SE novo mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça no endereço diligenciado no movimento 69.1 e 221.1.
3. DEFIRO a realização de buscas junto ao Sistema RENAJUD (artigo 835, inciso IV, do Código de Processo Civil), bloqueando bens eventualmente localizados, conforme requerimento.
4.
Cumpra-se a Portaria nº 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente, observadas as alterações promovidas pela Portaria nº 12/2022. Intimações e Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 15
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1. Para prosseguir com a alienação judicial do bem, nomeio ao cargo de leiloeiro o Sr. Alessandro Zanotto - Matrícula Jucepar: 16/286-L, [email protected], 419.***.***-32, para prosseguir com a alienação judicial do bem (#319).
2.
Intime-se o leiloeiro para, em 15 (quinze) dias, manifestar o aceite do encargo e, desde logo, indicar possíveis datas para o praceamento do bem e honorários, além de avaliação.
3.
Cumpra-se a Portaria, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Pinhais, 14 de agosto de 2024. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito