Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 043-3422-0115 Processo: 0010997-20.2022.8.16.0044 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Dispensa Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): JORGE ALBERTO BERTOLIN Polo Passivo(s): VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE APUCARANA JORGE ALBERTO BERTOLIN, apresentou o presente pedido de isenção serviço obrigatório do júri.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.
É o relatório.
Decido. Dispõe o artigo 437, X, do Código de Processo Penal: Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. No caso em comento, diante das alegações do requerente, verifica-se que o mesmo se encontra impossibilitado de compor o conselho de sentença, em razão de sua atividade profissional, o que configura justo motivo para tanto.
Diante do exposto, acolho a promoção ministerial, e defiro o pedido de isenção do serviço do júri ao requerente JORGE ALBERTO BERTOLIN, bem como determino sua exclusão definitiva do corpo de jurados.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o cumprimento da presente decisão e intime-se o requerente. Oportunamente, arquive-se. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito