Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011069-72.2020.8.16.0045 Processo: 0011069-72.2020.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): DANIEL RUBIM DOS SANTOS Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos. Ante a quitação do débito, conforme se vislumbra das sequências 83.3 e 87.1, extingo o processo, com fulcro no artigo 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do autor, para levantamento do valor depositado na seq. 83.3, independente de preclusão/trânsito em julgado, restando desde já autorizada a transferência dos valores para a conta indicada na seq. 87.1. Sem ônus sucumbenciais em 1º grau de jurisdição.
Preclusa, arquivem-se nos termos do CN. P. R.
I. via Sistema PROJUDI. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0011069-72.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): DANIEL RUBIM DOS SANTOS Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos - seq. 61.1. Ratifico a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) GABRIELA DE OLIVEIRA MARQUES, por atender à persuasão racional constitucionalmente exigida e expressar a conclusão escorreita. Homologo o projeto de sentença da seq. 61.1, elaborado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a), o que faço nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Arapongas/Pr, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011069-72.2020.8.16.0045 Processo: 0011069-72.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): DANIEL RUBIM DOS SANTOS Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos. Ratifico a decisão proferida pela Sra. Juíza Leiga, na seq. 52.1, pelo que determino o cumprimento da mesma. Diligências necessárias.
Intime-se. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito