Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, PAULO CÉSAR OLIVEIRA NASCIMENTO, VETOR ECONOMICO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA - ME
- Advogados
- RODOLFO PINO CLIVATTI (OAB 61183/PR), CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR (OAB 24950/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011175-43.2018.8.16.0194 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR, que BANCO BRADESCO S/A move em face de VETOR ECONOMICO SERVIÇOS ADM E FINANCEIROS LTDA E OUTROS.
As partes noticiaram, em seq. 396.1, que foi celebrado acordo entre elas. Ao mov.405.1 a parte exequente compareceu aos autos requerendo a extinção do feito. Destaque-se que o fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se a obrigação é obtida, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo. É o que ocorreu in casu.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, incisos II, bem como o artigo 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil de 2015, julgo extinta a execução, homologando o acordo celebrado para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Custas na forma da lei. Defiro dispensa ao prazo recursal.
Publique-se, registre-se e intime-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
