Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011237-84.2018.8.16.0129 Processo: 0011237-84.2018.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 21/06/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): VALDECIR DA SILVA GONÇALVES VALDECIR DA SILVA GONÇALVES & CIA LTDA.
ME
DESPACHO
1. Considerando a manifestação do Ministério Público, proceda-se a baixa nas apreensões, e, oportunamente, arquivem-se.
2. Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011237-84.2018.8.16.0129 Processo: 0011237-84.2018.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 21/06/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): VALDECIR DA SILVA GONÇALVES VALDECIR DA SILVA GONÇALVES & CIA LTDA.
ME
DESPACHO
1.
Intime-se o noticiado para que esclareça a destinação dada aos bens descritos na certidão de mov. 134, no prazo de trinta dias.
2. Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011237-84.2018.8.16.0129
SENTENÇA
Vistos e examinados... Atribui-se aos noticiados a prática do crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98. Os fatos teriam ocorrido em 21 de junho de 2018. Considerando-se que a pena máxima em abstrato para o presente tipo penal é inferior a um ano e, a teor do art. 109, VI, do CP, a prescrição nesses casos ocorre em 3 anos, bem como não houve causa interruptiva ou suspensiva do marco prescricional, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Isto posto, acolho o bem lançado parecer ministerial e, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Valdecir da Silva Gonçalves & Cia LTDA e Valdecir da Silva Gonçalves, pela ocorrência da prescrição. Arbitro honorários de defensor dativo, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à advogada Marcele Janye Matozo Rodrigues (OAB/PR 71.292), a ser pago pelo Estado do Paraná.
Quanto às apreensões dos produtos, promova-se o descarte adequado.
Registre-se. Atente-se aos enunciados criminais 104 e 105 do FONAJE. Oportunamente, ao arquivo. Paranaguá, 5 de julho de 2021. Walter Ligeiri Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011237-84.2018.8.16.0129 Ao Ministério Público. Paranaguá, 27 de abril de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011237-84.2018.8.16.0129
DESPACHO
1. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/10/2021 às 14h00min.
2. Intimem-se.
3. Ciência ao MP.
4. Int. e dil. necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
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DESPACHO
1. Ao Ministério Público.
2. Dil. necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito