Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43-2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011237-87.2014.8.16.0044
1. Preliminarmente, verifico que decorreu o prazo de 12 anos desde a decisão que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional. Verifico também que não ocorreu nenhuma das situações a seguir: o réu compareça pessoalmente ao feito; o réu constitua Defensor; seja informado nos Autos novo endereço do réu; o Ministério Público formule requerimentos; o Sistema Projudi indique o implemento do prazo prescricional; ocorram outras situações que necessitem de apreciação judicial.
Ocorrendo estas hipóteses, o processo deve voltar conclusos. 1.1. Assim, o processo deve continuar suspenso até a data de 19/06/2031, posto que nesta data terá decorrido o prazo prescricional de 12 (doze) anos desde o recebimento da denúncia, já descontando o prazo de 12 (doze) anos no qual a prescrição esteve suspensa. 1.2. O prazo previsto no subitem 1.1. será reduzido pela metade, caso no curso da suspensão o réu complete 70 (setenta) anos (art. 115 do Código Penal).
Neste caso, no entanto, estando todos os cadastros corretos, o Sistema Projudi indicará a ocorrência de prescrição caso ocorra.
2. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
3. Diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43-2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011237-87.2014.8.16.0044
1. Tendo em vista a não localização do denunciado, determino a citação do réu por edital, com prazo de 15 dias, com fundamento no artigo 361 do Código de Processo Penal, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), destacando-se que na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, caput, CPP).
2. Em havendo resposta apresentada pelo réu, tornem os autos conclusos.
3. Findo o prazo do edital e da apresentação da resposta sem manifestação do réu, abra-se vista ao Ministério Público.
4. Ciência ao Ministério Público.
5. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43-2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011237-87.2014.8.16.0044 Processo: 0011237-87.2014.8.16.0044 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 18/12/2006 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MICHELE ARAGAO FREIRE
1. Expeça-se novo mandado de citação a ré no endereço indicado pelo Ministério Público ao seq. 16.2, devendo constar as advertências conforme decisão de seq. 1.75.
2. Diligências necessárias. Apucarana, 28 de setembro de 2021. Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito