Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3210-7704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011362-82.2017.8.16.0001 Processo: 0011362-82.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art.
86) Valor da Causa: R$19.596,32 Autor(s): Denis Iamada Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
1. Em atenção aos autos, à Secretaria para que promova a transferência dos valores nos termos requisitados pelo INSS ao mov. 232.1.
2. Expeça-se o respectivo ofício de transferência, intimando-se os interessados para o recebimento.
3. Cumprido os itens acima e sem incidentes, certifique a Serventia quanto a existência de eventuais pendências.
4. Após, retornem ao arquivo. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
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86) Valor da Causa: R$19.596,32 Autor(s): Denis Iamada Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Em atenção a certidão de mov. 227.1, intime-se o INSS para que, em 15 dias, manifeste-se acerca dos valores remanescentes em conta. Após, retornem conclusos.
Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
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86) Valor da Causa: R$19.596,32 Autor(s): Denis Iamada Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Considerando a inércia da parte autora, seu pedido, não comparecimento reiterado à realização do ato pericial e o requerimento formulado pela parte ré em mov. 215.1 dos autos, declaro extinta a demanda sem resolução do mérito por abandono do autor. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. Oportunamente, arquivem-se.
Registre-se. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
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86) Valor da Causa: R$19.596,32 Autor(s): Denis Iamada Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
I. Em face do pedido de desistência da ação pela parte autora, intime-se a Autarquia ré para que se manifeste no prazo de 30 dias.
II. Após, com a resposta, sem necessidade se nova conclusão, manifeste-se a parte autora em 15 dias. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
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86) Valor da Causa: R$19.596,32 Autor(s): Denis Iamada Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Em atenção aos autos, nos termos do item 2 do despacho de mov. 202.1, renove-se a intimação da parte autora. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito