Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-39.2022.8.16.0058 Processo: 0011368-39.2022.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$357,70 Polo Ativo(s): TIAGO DUTRA DE LARA - AUTO PEÇAS - ME representado(a) por Tiago Dutra de Lara Polo Passivo(s): RAFAEL DE SOUZA Face a desnecessidade de concordância da parte adversa, independentemente da citação (Enunciado
90 – FONAJE) , HOMOLOGO a desistência manifestada na petição de mov. 21, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado.
Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-39.2022.8.16.0058 Processo: 0011368-39.2022.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$357,70 Polo Ativo(s): TIAGO DUTRA DE LARA - AUTO PEÇAS - ME representado(a) por Tiago Dutra de Lara Polo Passivo(s): RAFAEL DE SOUZA
1. Acolho a emenda a inicial evento 11, em que o autor acosta documento referente ao contrato social.
2. Considerando a indicação de telefone nos autos, defiro o pedido de citação pelo aplicativo whatsapp. Proceda-se na forma da Instrução Normativa 73/2021 da CGJ do Estado, indagando ao Requerido o endereço físico. Restando negativa a diligência, diga o Requerente em 30 (trinta) dias e voltem os autos conclusos para deliberação, sob pena de extinção. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado.
Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito