Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq. 237) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 237) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-53.2018.8.16.0131 Processo: 0011368-53.2018.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$29.679,08 Exequente(s): EZIDIO PEDRO REOLON Executado(s): Município de Pato Branco/PR
SENTENÇA
1. Reconheço o silêncio das partes como consentimento tácito acerca do cumprimento da obrigação, motivo pelo qual considero satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
3. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto
Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
Intimação referente ao movimento (seq. 224) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-53.2018.8.16.0131 Processo: 0011368-53.2018.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$29.679,08 Exequente(s): EZIDIO PEDRO REOLON Executado(s): Município de Pato Branco/PR
DECISÃO
1. Considerando o pagamento do precatório, intime-se a parte autora para que indique a conta bancária na qual o valor deverá ser depositado
2. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-53.2018.8.16.0131 Processo: 0011368-53.2018.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$29.679,08 Exequente(s): EZIDIO PEDRO REOLON Executado(s): Município de Pato Branco/PR
DECISÃO
1. Considerando a informação do evento 192, determino o sobrestamento do feito até o pagamento do precatório.
2. Int. Diligências necessárias. Pato Branco, 14 de junho de 2021. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 223) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 221) AUTORIZADO O PAGAMENTO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 221) AUTORIZADO O PAGAMENTO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-53.2018.8.16.0131 Processo: 0011368-53.2018.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$29.679,08 Exequente(s): EZIDIO PEDRO REOLON Executado(s): Município de Pato Branco/PR
DECISÃO
1. Expeça-se o competente alvará de transferência à conta indicada pelo procurador da parte autora, com ordem de levantamento dos valores depositados nos autos referente aos honorários sucumbenciais.
2. No mais, considerando o pagamento do Precatório Requisitório do valor principal, expeça-se o competente alvará de transferência para a conta da parte autora indicada nos autos.
3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 212) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-53.2018.8.16.0131 Processo: 0011368-53.2018.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$29.679,08 Exequente(s): EZIDIO PEDRO REOLON Executado(s): Município de Pato Branco/PR
DESPACHO
1. Defiro o pedido do evento 163. Expeça-se alvará eletrônico conforme requerido.
2. Int. Diligências necessárias. Pato Branco, 15 de abril de 2021. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-53.2018.8.16.0131 Processo: 0011368-53.2018.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$29.679,08 Exequente(s): EZIDIO PEDRO REOLON Executado(s): Município de Pato Branco/PR
1. Considerando o contrato de honorários anexado ao evento 132.2, cumprido o art. 22, § 4º, da Lei no 8.906/94, nos termos previstos pelo art. 8º, § 2º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais deverá integrar o precatório.
2. Int. Diligências necessárias. Pato Branco, 22 de fevereiro de 2021. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito