Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9105 - Celular: (41) 99248-1522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-77.2022.8.16.0013 Processo: 0011368-77.2022.8.16.0013 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Cautelar Inominada - Incidental Data da Infração: 12/01/2021 Requerente(s): Sabryna Grecco Lourenço Requerido(s): DELEGACIA DE ESTELIONATO Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA C/C REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA formulado pelo defensor de SABRYNA GRECCO LOURENÇO.
Aduz a defesa que a requerente que não estão presentes nos autos os requisitos necessários para a decretação da medida. O MP se manifestou favorável ao acolhimento do pedido, tendo em vista o excesso de prazo da prisão temporária anteriormente decretada, uma vez que não houve pedido de prorrogação da medida. Pois bem. Foi juntado ao mov. 10.1 a informação do sistema SESP na qual consta que a requerente foi colocada em liberdade no dia 26/06/2022, tendo em vista o término do prazo do mandado de prisão temporária sem a comunicação de prorrogação da prisão ou decretação de prisão preventiva, nos exatos termos do art. 2º, §7º, da Lei 7.960/89.
Ante o exposto, deixo de analisar o pedido formulado em razão da perda do objeto. Com as baixas e comunicações de praxe, arquivem-se. Intimem-se. Dil. Necessárias. Ciência ao MP. Curitiba, 28 de junho de 2022. Luciana Fraiz Abrahão Juíza de Direito