Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
Nenhum advogado informado.
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-32.2014.8.16.0026 Processo: 0011684-32.2014.8.16.0026 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 29/09/2014 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Vítima(s): JAQUELINE DE FATIMA RAIMUNDO Réu(s): JOSE TIAGO FERNANDES RAIMUNDO COSTA Com fulcro no art. 366 do CPP e em conformidade com a manifestação ministerial (mov. 97), declaro, pois, suspenso o prazo prescricional, por no máximo 8 (oito) anos – Súmula 415 do STJ e art. 109, inc.
IV, do Código Penal. Por cautela, dê-se ciência a Jaqueline de Fátima Raimundo, via telefone (seq. 1.4), de que poderá entrar em contato com este Juízo se vier a descobrir o paradeiro do réu. Anualmente, caso não haja registro de óbito, tampouco conste endereço diverso em outros autos, abra-se vista ao Ministério Público. Obtido o paradeiro, proceda-se à citação pessoal; do contrário, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão.
Curitiba, 1º de maio de 2021. Letícia Lustosa, Juíza de Direito