Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011791-10.2019.8.16.0056 Processo: 0011791-10.2019.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.704,31 Exequente(s): JCS Alves Cia Ltda (CPF/CNPJ: 07.***.***/0003-00) Avenida José Afonso dos Santos,
61 - Jardim Santo Amaro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.185-000 Executado(s): Maria de Fátima Amorim Dias (CPF/CNPJ: 324.***.***-87) Avenida Bernardino de Campos, 600 - Jardim São Paulo - CAMBÉ/PR - CEP: 86.191-550
SENTENÇA
I – As partes requerem homologação de acordo firmado por petição (termo acostado ao mov. 64.1). Passo a decidir, dispensado o relatório na forma da Lei 9.099/95.
II - Diante do conhecido e divulgado acúmulo de processos judiciais em todas as varas do país, a composição amigável é sempre a via mais adequada para a resolução dos conflitos, não podendo este Magistrado afastar a vontade das partes no encerramento da questão. Por tal razão, mister se faz a homologação do acordo para que produza efeitos, dentre os quais aquele disposto no artigo 57 da Lei 9.099/95.
III - Ex positis, homologo o acordo entabulado entre as partes, nessa fase de cumprimento de sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTA essa fase, o que faço com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
IV – Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios e custas processuais em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
V –
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito