Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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Agora sem objeto, mov. 5.1, julgo extinto este procedimento. Por cautela, reitere-se ofício cobrando a remessa do processo de execução de pena, ao Juízo de Bauru - SP (3º DEECRIM - 3 RAJ). Em seguida, arquive-se. Dil. nec. P. R.
I. Cascavel, 10 de maio de 2021. Paulo Damas Juiz de Direito