Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq. 163) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 163) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012175-36.2020.8.16.0056 Processo: 0012175-36.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$588,50 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GISELI EMÍLIA DA SILVA Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. - ME
1. Devidamente citado para pagamento, o devedor não quitou o débito, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora. Instada a se manifestar, a parte exequente pugnou pela suspensão da presente execução fiscal pelo prazo de 01 (um) ano. Assevera o art. 40 da Lei nº 6.830/80: Art.
40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, será desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Depreende-se do artigo transcrito que se o devedor não for localizado ou não forem encontrados bens penhoráveis, deve o juiz suspender o curso da execução e abrir vista dos autos à Fazenda Pública. Decorrido o prazo de um ano, caso não sejam localizados bens passíveis de constrição, os autos serão arquivados. Esta é a hipótese dos autos, pois não foram localizados bens passíveis de penhora
Ante o exposto, com fulcro no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, determino a suspensão do presente processo de execução fiscal.
2. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação da Fazenda Pública, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, independentemente de nova vista dos autos à Fazenda Pública e de nova ordem judicial.
Intimação referente ao movimento (seq. 158) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012175-36.2020.8.16.0056 Processo: 0012175-36.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$588,50 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GISELI EMÍLIA DA SILVA Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. - ME
I- DA INSCRIÇÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES:
1- Considerando o petitório do Exequente, bem como o permissivo legal disposto no art. 782, §§ 3º e 5º do NCPC, defiro o pedido de inscrição do nome do executado nos cadastros dos inadimplentes. 1.2- A Secretaria para que proceda a inscrição, caso vinculada ao sistema informatizado hábil, ou expeça-se ofício para os órgãos competentes para aperfeiçoamento do cumprimento do ato.
2- Com a reposta, intime-se o interessado para manifestação no prazo de dez dias. Intimem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012175-36.2020.8.16.0056 Processo: 0012175-36.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$588,50 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. - ME Defiro o requerimento retro.
Cumpra-se nos termos pleiteados. Intimem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0012175-36.2020.8.16.0056 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. - ME
DECISÃO
Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti JUIZ DE DIREITO
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0012175-36.2020.8.16.0056 Processo: 0012175-36.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$588,50 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. - ME
01. Defiro o pedido retro, à Secretaria para que promova as buscas nos sistemas indicados pelo Exequente, com o fim de promover a citação pessoal do executado nos termos da decisão inicial.
02. Se negativa a diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
03. Oportunamente, retornem para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
3. Nada sendo requerido no prazo de cinco anos, contado da remessa dos autos ao arquivo provisório (Súmula 314, do STJ), intime-se a parte exequente para manifestação, nos termos do art. 10, CPC, aplicável subsidiariamente.
4. Após, venham conclusos. Diligências necessárias. (p) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
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I – INFOJUD:
1- Expeça-se requisição de informações pelo sistema INFOJUD, objetivando as últimas Declarações de Imposto de Renda da parte executada, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias e Declarações de Imposto Territorial Rural. 1.1- Decreto segredo de justiça no que diz respeito às informações a serem obtidas quanto a esta diligência.
2- Com a reposta, intime-se o interessado para manifestação no prazo de dez dias. Intimem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012175-36.2020.8.16.0056 Processo: 0012175-36.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$588,50 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GISELI EMÍLIA DA SILVA Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. - ME
I – INFOJUD:
1- Expeça-se requisição de informações pelo sistema INFOJUD, objetivando as últimas Declarações de Imposto de Renda da parte executada, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias e Declarações de Imposto Territorial Rural. 1.1- Decreto segredo de justiça no que diz respeito às informações a serem obtidas quanto a esta diligência.
2- Com a reposta, intime-se o interessado para manifestação no prazo de dez dias. Intimem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012175-36.2020.8.16.0056 Processo: 0012175-36.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$588,50 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GISELI EMÍLIA DA SILVA Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. - ME
I - Bloqueio on line de veículos automotores, através do sistema RENAJUD: a) Deverá a escrivania providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio. b) Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. c) Lavrado o termo, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: c.1) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); c.2) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). d) Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça.
Nesta última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimado o exequente para que em 05 dias informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). Intimem-se. Diligências necessárias. (E) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012175-36.2020.8.16.0056
I-
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICÍPIO DE CAMBÉ-PR em face de Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. – ME e sua responsável Gisele Emilia da Silva. Após o devido trâmite processual, o executado insurgiu contra o procedimento, através de advogado constituído em seq. 104.1, apresentando exceção de pré-executividade, argumentando: a) Extinção do feito em razão do valor irrisório da dívida.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO As condições da ação são matéria de ordem processual pública, cabendo sua análise a qualquer tempo e inclusive de ofício, na forma do art. 485, §3º, do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PRETENSÃO FORMULADA DE FORMA IRREGULAR. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
MATÉRIA DE ORIGEM PÚBLICA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE É PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, QUE PRECEDE A ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PEDIDO RECONVENCIONAL, NA FORMA DO ART. 485, IV, E § 3º, DO CPC. APELAÇÃO PREJUDICADA (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0001264-86.2017.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 16.11.2022) (TJ-PR - APL: 00012648620178160179 Curitiba 0001264-86.2017.8.16.0179 (Acórdão), Relator: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Data de Julgamento: 16/11/2022, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/11/2022) A parte Executada alega que o caso dos autos se amolda aos requisitos do entendimento do STF do Tema 1.184, visto que o valor da presente execução fiscal é de R$ 588,50, e, por ser de baixo valor, o Excepto não teria tomado as medidas administrativas cabíveis para o recebimento do seu crédito, cabendo a extinção do feito por falta do interesse de agir do Excepto.
Razão não assiste à parte Executada, visto que a Resolução de nº 546 do CNJ prevê, apesar de reconhecer a possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor, traz requisitos a serem analisados a partir de uma análise individualizada de cada caso. Assim, no bojo da referida resolução é possível observar que além da necessidade do valor da execução fiscal ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), também devem ser observados o requisito da ausência de movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado, ou quando citado, não tenha sido localizado bens penhoráveis.
Isto posto, no presente caso, apesar de preencher o primeiro requisito estabelecido em art. 1º, §1º, da mencionada resolução, não se adequa aos demais. Isso porque, o Exequente impulsionou os autos no intuito de consolidar a citação da parte Executada, que apenas se deu em 19/01/2024 (seq. 103), sendo no próximo movimento processual apresentada a exceção de pré-executividade em 26/01/2024 (seq. 104).
Deste modo, não há o que se falar em falta de interesse de agir por parte do Exequente, e, portanto, a presente demanda deve prosseguir em seus próprios termos.
III- Dispositivo
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Intimem-se. Diligências necessárias. (ms) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0012175-36.2020.8.16.0056 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. - ME
DECISÃO
Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0012175-36.2020.8.16.0056 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. - ME
DECISÃO
Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012175-36.2020.8.16.0056
I – Tendo em vista o pedido de seq. 72.1, intime-se o exequente para que informe no prazo de 15 (quinze) dais, se houve o cancelamento da CDA nº 40663/2020. Diligências necessárias. (ms) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0012175-36.2020.8.16.0056
I –
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato social atualizado do Executado Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. - ME, para posterior apreciação do requerimento de seq. 61.1. Intimem-se. Diligências necessárias. (ms) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0012175-36.2020.8.16.0056 Processo: 0012175-36.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$588,50 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Tecnobat Comércio de Baterias e Componentes Ltda. - ME Defiro o pedido de seq. 40.1, devendo ser requisitadas as informações para citação da Executada, mediante os sistemas informatizados cadastrados junto à Secretaria.
Com a resposta, intime-se o Exequente para que promova o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito Je
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400
1 - Cite-se a parte devedora pelo correio para em (05) cinco dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora, na forma da Lei nº 6.830 (Lei de Execução Fiscal), sob pena de constrição judicial. Caso a inicial venha desacompanhada das peças indisponíveis para o cumprimento da citação, intime-se o exequente para que a instrua, no prazo de 10 (dez) dias.
2 – Na hipótese da correspondência voltar negativa, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
3 – Na condição de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante do débito.
4 - Caso a parte devedora solicite a elaboração do cálculo do débito (após sua regular citação), encaminhem-se os autos à Contadora Judicial para elaboração da conta. Efetuando o pagamento, a qual deve incluir as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, manifeste-se a parte credora em (05) cinco dias.
5 - Se forem oferecidos bens à penhora, no prazo legal, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, e, em caso de concordância, lavre-se o competente termo de penhora. Não havendo concordância, voltem os autos conclusos para apreciação.
6 - Não efetuado o pagamento ou a garantia da execução, expeça-se competente mandado de penhora na forma do art. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
7 - Efetivada a penhora, lavre-se o auto, observando o disposto no art. 13 da Lei de Execução Fiscal, e intime-se a parte executa para, querendo, opor embargos, em 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
8 - Não sendo apresentados embargos, manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
9 - Em sendo apresentados embargos, voltem conclusos para apreciação dos mesmos em apenso.
10 - Fica deferido ao Oficial de Justiça os benefícios do Art. 212, 846, caput, e seu §6º, todos do CPC, se for necessário for. Cambé, 27 de janeiro de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito