Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- RDDA CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI, MAUREN DA SILVEIRA MONEGO
- Advogado
- LUCAS EDUARDO GHELLERE (OAB 50466/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-56.2019.8.16.0170 R Processo: 0012373-56.2019.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$19.164,56 Exequente(s): Mauren da Silveira Monego Executado(s): RDDA CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
1. INDEFIRO a diligência pela Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB) na medida em que essa restrição tem pouca efetividade nos processos movidos no Juizado Especial, vocacionado a resolver simples demandas. O instituto não pode ser banalizado e aplicado indistintamente para todos os casos de execução frustrada, à mingua de justificativa plausível e coerente para tanto, servindo invariavelmente para onerar o processo e a exaustiva carga de trabalho dos poucos servidores desta unidade judiciária e prejudicando a celeridade dos demais processos que aqui tramitam.
Além disso, nada obsta que a própria parte diligencie nos registros de imóveis à procura de bem de raiz em nome do(a,s) devedor(a,es).
2. CONCEDO o prazo de 10 dias para o exequente indicar bens à penhora, ciente(s) de que deverá(ão) listar medidas novas e/ou ainda não apreciadas, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95).
3. INTIMEM-SE. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
