Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-59.2012.8.16.0017 Processo: 0012374-59.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$6.244,56 Exequente(s): Eliana Rodrigues Executado(s): RICARDO APARECIDO ADÃO
SENTENÇA
1. Trata-se de cumprimento de sentença. Intimada por seus procuradores, a parte autora manteve-se inerte, conforme se extrai dos movimentos 309 e 312. Ademais, após a realização de intimação pessoal, a parte manteve-se inerte, conforme eventos 314, 316, 319 e 320.
2. Configurado o abandono da causa pela parte autora, julgo extinta a presente demanda sem resolução do mérito em razão do abandono da causa, com fulcro no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil.
3. Custas conforme parágrafo 2º do artigo 485 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
4. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e, satisfeitas todas as formalidades preconizadas pela egrégia Corregedoria – Gera da Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente). William Artur Pussi Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0012374-59.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$6.244,56 Exequente(s): Eliana Rodrigues Executado(s): RICARDO APARECIDO ADÃO
DESPACHO
1.
Intime-se pessoalmente a Exequente, mediante envio de carta A/R ao último endereço conhecido dos autos, para que supra a falta de manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
2. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA lasf