Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012376-03.2020.8.16.0129
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado instaurado pela Autoridade Policial em face de Wilson Godoi, para apurar a prática, em tese, do delito previsto no artigo 147, caput, Código Penal, tendo como vítimas Joselia da Cruz Machado e Josias Santos Machado Considerando-se que as vítimas renunciaram expressamente ao direito de representação, não há mais que se falar na presente persecução penal. Assim, ante todo o exposto, julgo extinta a punibilidade do autor do fato, Wilson Godoi, com fulcro no artigo 107, V, do Código Penal.
Registre-se. Observem-se os Enunciados Criminais 104 e 105 do FONAJE. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, 28 de janeiro de 2021. Walter Ligeiri Junior Juiz de Direito