Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 390) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 379) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº.
1. Ciente da renúncia, realizada em conformidade com o art. 112 do CPC/2015.
2.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que constitua novo patrono nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Processo: 0012376-72.2012.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$221.841,83 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): CARTELLI COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA ME José Luiz dos Santos
1. Consigno como válida a intimação de evento 265, dado que remetida ao endereço constante nos autos (evento 230), nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
2. Decorrido o prazo e impugnação, defiro o pedido de evento 268.1.
3. Expeça-se o ofício de transferência em favor da parte credora. Prazo de levantamento: 90 (noventa) dias.
4. Após, intime-se a parte credora para que acoste planilha atualizada e requeira a bem da satisfação de seu crédito, em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
P O D E R JUDICIÁRIO J U Í Z O DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO M E T R O P O L I T A N A DE CURITIBA/PR F O R O REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3 º VARA CÍVEL A u t o s nº.
1 . Defiro o pedido de expedição de ofício.
2 . Promova-se a expedição, com prazo de 10 (dez) dias para resposta.
3 . Após, intimem-se as partes interessadas para manifestação, em 05 ( c i n c o ) dias.
4 . Observe-se a Portaria nº 01/2025.
5 . Intimem-se. Diligências necessárias. S ã o José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. M á r c i a Hübler Mosko J u íz a de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 368) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012376-72.2012.8.16.0035 Processo: 0012376-72.2012.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$221.841,83 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): CARTELLI COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA ME JOSE LUIZ DOS SANTOS
1. A parte exequente requer a utilização do sistema SNIPER para identificar eventuais bens penhoráveis em nome do executado (evento 329.1). O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) tem a finalidade de facilitar e agilizar as investigações patrimoniais, objetivando, principalmente, tornar mais célere e eficaz a entrega da prestação jurisdicional no âmbito das ações de execução e nos cumprimentos de sentenças.
No entanto, numa aplicação análoga, em matéria discutida em Recurso Repetitivo apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 1.355.507/SP, o STJ editou a Súmula 560, em que firmou o entendimento de que há necessidade de comprovação do esgotamento de diligências para localização de bens do devedor, para que seja concedida a decretação da indisponibilidade de bens. É a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA, ORIUNDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
DECISÃO
AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DOS BENS DA PARTE EXECUTADA ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – SNIPER. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE TODAS AS BUSCAS REALIZADAS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS REQUISITOS DA SUMULA 560 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO.
DECISÃO
AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0075789-18.2022.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 06.03.2023 - Grifei) No caso dos autos, está aparentemente comprovado o esgotamento de diligências para localização de bens do devedor, as quais restaram infrutíferas (eventos 270.1/253.1/256.1/293.1/303.1/314.1), de modo que perfeitamente possível a busca através do sistema SNIPER.
Assim, defiro o pedido.
2. Com a juntada dos documentos ao processo, deverá a Secretaria diligenciar para que os documentos permaneçam em sigilo, visíveis apenas para o Juízo, assessores, Secretaria e às partes.
3. Após, intime-se a parte credora, para que requeira a bem da satisfação do seu crédito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº.
1. A jurisprudência tem permitido a inscrição Serasajud, nos termos do art. 782, §3º, do CPC/2015 (TRF5, AI nº 0000958-14.2017.4.05.0000, Relator: Des. Rogério Fialho Moreira, DJe: 30/11/2017; TJPR, AI nº 0060575-89.2019.8.16.0000, Relator: Des. Jucimar Novochadlo, DJe: 04/03/2020).
2. Defiro, pois, a inscrição Serasajud.
3. No mais, manifeste-se a parte credora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC/2015).
4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito