Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
Definitivo
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Documento
Recebimento
Remessa
2021
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Confirmada
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Arquivamento
Conclusão
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Confirmada
Confirmada
Mandado
Documento
Documento
2020
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
2019
Petição
2018
Documento
2017
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012377-26.2017.8.16.0021 Processo: 0012377-26.2017.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): ARLINDO CORREIA DE ANDRADE NEUSA ISIDORO DA SILVA ANDRADE Requerido(s): SONIA CORREIA DE ANDRADE CARDOSO representado(a) por NEUSA ISIDORO DA SILVA ANDRADE Sobreveio o requerimento do advogado dativo Marley de A.C Souza (OAB/Pr 57.291) pela expedição de certidão de honorários para pagamento.
Pois bem, levando em consideração o empenho do profissional e que a sentença já transitou em julgado, fixo honorários em favor do advogado dativo Marley de A.C Souza no valor de R$400,00 (quatrocentos reais). Os honorários devem ser arcados pelo Estado do Paraná ante a inexistência de Defensoria Pública atuando na área cível no momento da nomeação. Expeça-se certidão. Após, arquive-se o feito. Cascavel, data da assinatura digital.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
Conclusão
Confirmada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012377-26.2017.8.16.0021 Processo: 0012377-26.2017.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): ARLINDO CORREIA DE ANDRADE NEUSA ISIDORO DA SILVA ANDRADE Requerido(s): SONIA CORREIA DE ANDRADE CARDOSO representado(a) por NEUSA ISIDORO DA SILVA ANDRADE Conforme sentença de evento 49, foi determinada a prestação de contas anual sobre o gerenciamento dos bens do(a) curatelado(a).
Dentro do prazo estabelecido a parte autora, cumpriu devidamente com a prestação de contas ev. 122. O Ministério Público formulou parecer favorável à prestação, pugnando pela homologação das contas e arquivamento do feito, dispensando a prestação de novas contas, visto que o(a) curatelado(a) não possui bens imóveis e recebe apenas benefício previdenciário, o qual é utilizado integralmente para sua subsistência.
Desta forma julgo boas as contas prestadas no evento 122, dispenso a prestação de novas contas e determino o arquivamento do presente feito. Ressalto que o(a) curador(a) deverá ser advertida das disposições constantes no art. 756, do CPC, de modo que – se cessarem as causas que determinaram a Curatela – deverá promover seu necessário levantamento. Intimem-se. Arquive-se. Cascavel, data assinatura digital.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
Confirmada
Entrega em carga/vista
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Conclusão
Documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Mandado
Mandado
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Documento
Recebimento
Por decisão judicial
Remessa
Documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoAto cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDocumento
Conclusão
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Mandado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Remessa
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Distribuição
Recebimento
Remessa
Petição