Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Curitiba - Anexa à 13ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- Execução de Pena de Multa
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, EWERLLAN LUIS KAVA
- Advogado
- JOLI GLEY BARBOSA CUBAS (OAB 22413/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013791-10.2022.8.16.0013 Processo: 0013791-10.2022.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$29.066,23 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): EWERLLAN LUIS KAVA
Vistos. Considerando-se que as medidas executivas não tiveram resultado efetivo para a liquidação do débito em execução, defiro parcialmente os requerimentos formulados pelo Ministério Público (mov. 32.1). Diligencie-se junto ao MTE/CAGED a existência de vínculo de emprego ativo, no qual o executado figure como empregado, com os dados cadastrais do empregador; ou, a consulta destas mesmas informações através do sistema PREV-JUD.
Determino o afastamento do sigilo fiscal do executado, a fim de permitir a consulta, através do sistema INFOJUD, das DECLARAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS – DIRPF, referente aos 3 últimos exercícios encerrados. Tais documentos deverão ser juntados e seu acesso deve ser restrito apenas às partes e seus procuradores. Na hipótese de haver disponibilidade de acesso aos sistemas SREI e CNIB, proceda-se conforme requerido pelo Ministério Público (mov. 32.1, n. 4 e 5).
Oficie-se à Polícia Penal do Paraná solicitando-se informações sobre o trabalho do preso e eventual remuneração, conforme artigo 31 e artigo 29, §2º, ambos da Lei de Execuções Penais. Deixo por ora de deferir o requerimento ministerial do mov. 32.1, n. 6, notadamente por não haver notícia acerca da relação de trabalho que permita eventual desconto dos vencimentos ou salários, o que será melhor analisado quando do cumprimento das medidas anteriores.
Intime-se. Com o cumprimento das determinações, manifeste-se o Ministério Público e, em seguida, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de outubro de 2024. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito
