Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq. 266) TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2025 (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 266) TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2025 (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 266) TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2025 (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013812-37.2013.8.16.0001 Processo: 0013812-37.2013.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$8.639,97 Exequente(s): J.
ARMANDO BATISTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS YELUM SEGUROS S.A Executado(s): GUSTAVO FRIESEN VIVIANE GRAHL
Vistos. Tendo em conta a satisfação do crédito exequendo (mov. 256.1), JULGO EXTINTO O PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fulcro no art. 513 c.c. art. 924, II, ambos do CPC. Custas pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Nada sendo requerido, arquivem-se, com as anotações e comunicações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Processo: 0013812-37.2013.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$8.639,97 Exequente(s): J. ARMANDO BATISTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS YELUM SEGUROS S.A Executado(s): GUSTAVO FRIESEN VIVIANE GRAHL
1. Ante o pedido expresso formulado no mov. 233.1, defiro a expedição de alvará dos valores bloqueados no mov. 228.1, em favor da parte exequente. Ressalto que a procuração deverá conter poderes para levantamento do valor, sendo que acaso inexistente, o alvará deverá ser expedido em nome da Parte (C.N. da CGJ: item 2.6.10 – O alvará de levantamento será feito em papel timbrado com a identificação da serventia e da comarca respectiva, contendo os seguintes dados: ordem numérica sequencial da serventia; prazo de validade estabelecido pelo magistrado; nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber e dar quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado.).
Assim, ausente penhora no rosto dos autos e pendência de recurso com efeito suspensivo, expeça-se o alvará pretendido.
2. Após, intime-se a parte exequente para que esclareça se dá por satisfeita a dívida mediante o levantamento dos valores depositados, em 10 (dez) dias. Fica ciente a parte de que, no silêncio, será presumida a quitação do débito.
3. Não estando a parte satisfeita, deverá, desde logo, apresentar planilha demonstrativa do saldo que entender de direito.
4. Havendo a informação de satisfação, voltem conclusos.
5. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RB
2024
Processo: 0013812-37.2013.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$8.639,97 Exequente(s): J. ARMANDO BATISTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS LIBERTY SEGUROS S/A Executado(s): GUSTAVO FRIESEN VIVIANE GRAHL
1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0013812-37.2013.8.16.0001 Recurso: 0013812-37.2013.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Seguro Apelante(s): VIVIANE GRAHL GUSTAVO FRIESEN Apelado(s): LIBERTY SEGUROS S/A Ao considerar o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (6) 1.679.798-5, intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem quanto a sua aplicação no caso concreto.
Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora Substituta Cristiane Santos Leite Magistrada
Intimação referente ao movimento (seq. 259) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 259) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 259) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0013812-37.2013.8.16.0001 Recurso: 0013812-37.2013.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Seguro Apelante(s): VIVIANE GRAHL (CPF/CNPJ: 544.***.***-91) Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 2573 APTO 703 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.210-000 GUSTAVO FRIESEN (CPF/CNPJ: 029.***.***-94) Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 2573 APTO 703 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.210-000 Apelado(s): LIBERTY SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-72) Rua Francisco Rocha, 551 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-130
Vistos, etc. Considerando, pois, o teor do SEI n° 104216-33.2023.8.16.6000, encaminho os presentes autos à Secretaria para que lá aguardem até ulterior deliberação. Autorizo, desde já, a chefia da seção a assinar eventuais documentos necessários. Diligências de estilo. Curitiba, 15 de agosto de 2023. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Desembargador