Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Processo: 0015111-28.2009.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$15.891,80 Exequente(s): INDUSTRIA METALÚRGICA FARO LTDA Executado(s): SERGIO DEZAN
DESPACHO
Expeça-se alvará eletrônico em favor do executado e/ou seu procurador com poderes a receber do valor depositado, certificado no Movimento nº 200.1. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Processo: 0015111-28.2009.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$15.891,80 Exequente(s): INDÚSTRIA METALÚRGICA FARO LTDA Executado(s): SERGIO DEZAN
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. Diante da inércia da exequente em responder os despachos dos Movimentos nº 174.1 e 187.1, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (Movimento nº 174.1), e assim julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores.
2. Levante-se a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 1.830 do Cartório de Registro de Imóveis de Catanduvas/PR (Movimentos nº 133.1 e 140.1).
3. Desbloqueiem-se os veículos no RENAJUD (Movimento nº 1.18). P. I., arquivando-se oportunamente. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Processo: 0015111-28.2009.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$15.891,80 Exequente(s): INDUSTRIA METALÚRGICA FARO LTDA Executado(s): SERGIO DEZAN
DESPACHO
Intime-se novamente a exequente para que, no prazo de cinco (5) dias, se manifeste a respeito do cumprimento do acordo (Movimento nº 174.1), sob pena de se considerar cumprida a obrigação, com o consequente levantamento da penhora realizada no Movimento nº 140.1. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0015111-28.2009.8.16.0021 Exequente(s): INDUSTRIA METALÚRGICA FARO LTDA Executado(s): SERGIO DEZAN
DESPACHO
1. Informe a exequente, em cinco (5) dias, se houve cumprimento do acordo juntado nos Movimentos nº 171.1 e 171.2, isto é, o pagamento em 25/10/2021, considerando seu valor superior a 40 salários mínimos e que o executado assinou desassistido de advogado.
2. Informado o cumprimento, voltem-me conclusos para homologação e levantamento da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 1.830 do Cartório de Registro de Imóveis de Catanduvas/PR (Movimentos nº 133.1 e 140.1), com solicitação de restituição da deprecata .
Intime-se. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito