Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Processo: 0015160-07.2021.8.16.0035 Classe Processual: Protesto Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): CRISTINA HSIN WEI HSU HELMICH Requerido(s): JOSE ANTONIO BALZER NILZA BEZERRA DE LIMA THEODOZIO STACHERA JÚNIOR
1. Compete ao próprio Oficial de Justiça proceder a citação por hora certa, quando suspeita de ocultação por parte do citando, sendo prescindível a determinação judicial (TJPR, AI nº 0054313-26.2019.8.16.0000, Relator: Des. Luiz Antonio Barry, DJe: 11/03/2020; TJSP, AC nº 1054657002, Relator: Des. Erickson Gavazza Marques, DJe: 10/02/2009).
2. Dessa forma, nada a deliberar quanto ao contido ao evento 82.1, devendo o Meirinho responsável proceder a intimação por hora certa, caso entenda existir suspeita de ocultação.
3. Promova-se a devolução do mandado ao Oficial de Justiça.
4.
Cumpra-se, no mais, a Portaria nº 01/2019.
5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº.
1. Defiro o pedido de citação por meio eletrônico, conforme autorizado pela IN nº 073/2021 e pelo Decreto nº 400/TJPR.
2. À Secretaria para que promova a edição dos expedientes necessários.
3. Observe-se, no mais, a Portaria nº 01/2019.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015160-07.2021.8.16.0035 Processo: 0015160-07.2021.8.16.0035 Classe Processual: Protesto Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): CRISTINA HSIN WEI HSU HELMICH Requerido(s): JOSE ANTONIO BALZER NILZA BEZERRA DE LIMA THEODOZIO STACHERA JÚNIOR Expeça-se carta de intimação, instruindo-a com cópia da inicial, porque dispensável a prévia oitiva do requerido (CPC, art. 728).
Efetivada a intimação dos requeridos, devidamente certificado nos autos, determino a baixa e arquivamento dos presentes autos. Destaca-se, embora o art. 729 do Código de Processo Civil, disponha que os autos serão entregues ao requerente, o feito tramita pelo PROJUDI, sistema virtual, sendo impossível a entrega dos autos físicos ao autor. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 01 de dezembro de 2021.
Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito