Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015316-63.2026.8.16.0182
Vistos. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. O autor possui endereço na cidade de Colombo/PR e a requerida em Brasília/DF. Ainda, assim dispõe o Enunciado nº 89 do FONAJE: Enunciado
89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). Ante ao exposto, declaro a incompetência deste Juizado para recebimento e processamento da presente ação. Compete ao autor, portanto, ingressar com nova demanda no juízo competente. Frise-se que nos Juizados Especiais a extinção do feito independe da prévia intimação das partes (Artigo 51, §1º da Lei 9.099/95).
Por conseguinte, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Retire-se de pauta a audiência designada.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito