Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0015377-26.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cláusulas Abusivas Valor da Causa: R$28.240,00 Polo Ativo(s): ROBERTO JUNIO CARMO DOS SANTOS Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos. Homologo por sentença a decisão proferida pela Juíza Leiga na movimentação 36.1 para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Foz do Iguaçu, 03 de fevereiro de 2026. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
2025
Intimação referente ao movimento (seq.
22) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0015377-26.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cláusulas Abusivas Valor da Causa: R$28.240,00 Polo Ativo(s): ROBERTO JUNIO CARMO DOS SANTOS Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
1. Considerando que não há identidade de causa de pedir entre a presente demanda e aquelas referidas na certidão de mov. 8.1, recebo a petição inicial.
2. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se/intime-se a ré.
Intime-se o autor.
3. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 27 de maio de 2025. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito