Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015686-14.2018.8.16.0185
I - Tendo em vista a satisfação integral do crédito, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Curitiba, 23 de março de 2022. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito An
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015686-14.2018.8.16.0185
I – Enquanto o feito falimentar não for encerrado, com ou sem a satisfação do crédito habilitado, impossível é o arquivamento definitivo deste feito, o qual segue a sorte do principal.
II – Assim, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias em arquivo provisório.
III - Após, intime-se o Administrador Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, intime-se pessoalmente o Administrador Judicial para o mesmo fim, sob pena de destituição.
IV - Então, voltem conclusos.
V - Int. Curitiba - , 12 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado