Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Prédio Anexo - 3º andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015744-11.2019.8.16.0014
I - Em certidão de mov. 38.2, a vítima pleiteou a prorrogação de suas medidas protetivas de urgência. O representante ministerial em cota de mov. 42.1 manifestou-se favoravelmente ao pedido da requerente.
II - Preliminarmente, cumpre ressaltar que nos crimes cometidos em âmbito doméstico, em razão da sua clandestinidade, é cediço que a palavra da vítima tem especial valor, por ser, na maioria das vezes a única testemunha dos delitos. Ademais, as medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica satisfativa de tutela inibitória, podendo produzir efeitos enquanto existir a situação de perigo/temor que as embasou.
Desta feita, considerando a manifestação da vítima, PRORROGO a vigência das medidas protetivas de urgência pelo prazo de 01 (um) ano.
III - Outrossim, saliente-se a vítima que nova prorrogação poderá ser feita dentro do lapso temporal estabelecido acima desde que compareça ou contate o Cartório deste Juízo para proceder o requerimento. Decorrido o prazo sem manifestação da vítima, revogo a presente decisão.
IV - Ciência ao Ministério Público.
V - Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Zilda Romero Juíza de Direito