Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015744-92.2011.8.16.0013 Processo: 0015744-92.2011.8.16.0013 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/08/2011 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DIEGO GABRIEL DA SILVA GUILHERME ROCHA DOS SANTOS RAFAEL RIBEIRO SANTOS
Vistos, etc. Trata-se de ação penal em que o réu DIEGO GABRIEL DA SILVA foi condenado às penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 e os réus GUILHERME ROCHA DOS SANTOS e RAFAEL RIBEIRO SANTOS foram absolvidos das sanções do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. A decisão transitou em julgado em 26 de novembro de 2012 (mov. 1.40, p. 17). Não obstante, até a data de hoje o processo ainda consta como ativo na 2ª Vara Criminal de Curitiba/PR, em razão de valores apreendidos, aos quais não foi dada a devida destinação (mov. 16.1).
Pois bem. Da análise dos autos, observa-se que, transcorridos mais de 10 anos do trânsito em julgado da sentença, os valores apreendidos jamais foram reclamados. Assim, considerando o longo lapso temporal decorrido e a ausência de interesse da parte na restituição do bem, declaro o seu perdimento em favor da União. Em consequência, determino que seja dado cumprimento ao disposto no artigo 1009 do Código de Normas, in verbis: Art. 1009.
O valor em dinheiro apreendido e não reclamado, após a decretação da perda, será transferido à Senad, quando referente a processo regido pela Lei de Drogas, ou ao Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen), nas demais hipóteses.
Cumpra-se, transferindo-se os valores ao FUPEN. Diligencie-se. Intimem-se. Após, arquivem-se em definitivo com as cautelas de estilo. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Peterson Cantergiani Santos Juiz de Direito