Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, CLAUDINEI VAZ DA SILVA
- Advogado
- GESLAINE SUZIM LEÃO (OAB 67333/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI%@ Av. Tancredo Neves, 2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015916-63.2018.8.16.0021 Processo: 0015916-63.2018.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 11/05/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Tancredo Neves, 2320 - CASCAVEL/PR Réu(s): CLAUDINEI VAZ DA SILVA (RG: 70637081 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.***.***-81) Comunidade 10 de Maio, s/n Casa - Rural - QUEDAS DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.460-000
DECISÃO
I – Processe-se em segredo de justiça.
II –
Intime-se a Defesa Técnica para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira (mov. 95.1), por meio de documentos hábeis, tais como, CTPS, declaração de imposto de renda, comprovante de recebimento de benefício, etc., sob pena de indeferimento da gratuidade.
III – A Defesa Técnica apresentou resposta à acusação (mov. 95.1), reservando-se ao direito de manifestar sobre o mérito em momento oportuno.
IV – Assim, presente justa causa a legitimar a propositura da ação penal, ante a denúncia já recebida, bem como suporte probatório mínimo de materialidade e indícios de autoria em desfavor do réu, não se vislumbrando hipótese de absolvição sumária, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para a data do dia 05 de fevereiro de 2024 às 14h00min. Ciência ao Ministério Público. Intimações, requisições e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito
