Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAVAÍ - EXECUÇÃO PENAL EM MEIO ABERTO - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2500 Autos nº. 0016007-83.2019.8.16.0130 Processo: 0016007-83.2019.8.16.0130 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): DANILO DA SILVA DOS SANTOS DANILO DA SILVA DOS SANTOS foi condenado nas sanções penais do artigo 28 da Lei nº 11.343/06 e, de acordo com o disposto no artigo 30 da mesma lei, o prazo prescricional é de 02 (dois) anos.
Neste passo, assiste razão ao Ministério Público em seu pronunciamento (mov. 23.1), pois a pretensão executória estatal está fulminada pela prescrição, considerando o lapso temporal decorrido desde a data do trânsito em julgado para a acusação, verificado em 05.04.2019. Ex positis, declaro, por sentença, extinta a punibilidade de DANILO DA SILVA DOS SANTOS, o que faço com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Sem custas. Promovidas as comunicações determinadas pelo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se os autos. Paranavaí, 06 de abril de 2022. JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito