Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - Celular: (43) 99833-7609 - E-mail: [email protected] Processo: 0016270-07.2021.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Maus Tratos Data da Infração: 06/02/2021 Vítima(s): PEDRO HENRIQUE SOUZA PRESTES representado(a) por WILLIAN SUMIYA PRESTES Réu(s): GABRIEL HENRIQUE BRITO BENEVENI SILVANA SOUZA BATISTA HÁ criança ou adolescente figurando como vítima nestes autos.
Assim, tendo em vista a necessidade de preservação da imagem, da privacidade, da intimidade e da dignidade da criança ou adolescente vítimas de qualquer forma de violência, estabelecida pelos artigos 17, 18 e 206 da Lei n. 8.069/90 e, também, pelo art. 5º, incisos III e XIV, da Lei n. 13.431/2017, decreto segredo de justiça sobre estes autos, com fundamento no art. 201, § 6º, do CPP. Anote-se sigilo médio no Projudi.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. Londrina, 3 de junho de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99833-7609 - E-mail: [email protected] Processo: 0016270-07.2021.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Maus Tratos Data da Infração: 06/02/2021 Vítima(s): PEDRO HENRIQUE SOUZA PRESTES representado(a) por WILLIAN SUMIYA PRESTES Réu(s): GABRIEL HENRIQUE BRITO BENEVENI SILVANA SOUZA BATISTA
1 – Ante o teor da certidão retro, verifico que este Juízo designou audiência para data que não se insere na pauta deste Juizado Especial.
2 – Assim, redesigno o ato para o dia 02 de dezembro de 2021, às 14:00 horas.
3 - Renovem-se as diligências. Londrina, 15 de outubro de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99833-7609 - E-mail: [email protected] Processo: 0016270-07.2021.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Maus Tratos Data da Infração: 06/02/2021 Vítima(s): PEDRO HENRIQUE SOUZA PRESTES representado(a) por WILLIAN SUMIYA PRESTES Réu(s): GABRIEL HENRIQUE BRITO BENEVENI SILVANA SOUZA BATISTA
1 – Designo audiência para o dia 07 de outubro de 2021, às 17:30 horas, que será realizada por videoconferência.
2 – Cite-se e intime-se o acusado, preferencialmente por meio telefônico ou eletrônico, nos termos do art. 22 e seguintes do Decreto Judiciário n. 400/2020, do TJPR, no que couber, para que compareça à audiência, advertindo-o de que deverá fazer-se acompanhar de advogado, caso contrário, lhe será nomeado defensor (art. 68, da Lei n. 9.099/95). 2.1 – Não sendo possível contato telefônico ou eletrônico com o acusado, expeça-se mandado, conforme item 2.1.1, alínea “e”, do Anexo IV, do Decreto Judiciário n. 401/2020.
Além das informações constantes do item 2, deverão ser inseridas no mandado todas as instruções de acesso à audiência virtual, que será realizada por videoconferência. O acusado também deverá ser advertido de que poderá esclarecer eventuais dúvidas ou informar eventual impossibilidade de participação na videoconferência através dos contatos da Secretaria, que também deverão constar do mandado. Por fim, no ato da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá solicitar que o acusado informe seus dados de contato, e-mail, telefone e aplicativo de mensagens. Esses dados deverão constar de certidão apartada, elaborada pelo Sr. Oficial de Justiça, a ser inserida nos autos com restrição de visibilidade externa (art. 24 do Decreto Judiciário 400/2020, do TJPR).
3 – Promova, também, a intimação, no Projudi, do Ministério Público e de eventual defensor já constituído ou nomeado.
4 – Em razão do disposto no Decreto Judiciário n. 400/2020, que estabelece regras para a realização de audiências durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, a audiência será virtual e organizada pelo servidor responsável pelos feitos criminais, nos termos do art. 10 do referido Decreto.
5 – A audiência será realizada nos termos do art. 81, da Lei n. 9.099/95, até o juízo de admissibilidade da denúncia, caso não se efetive a concessão dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.
6 – Para patrocinar a defesa do acusado, na hipótese de ausência de defensor constituído, nomeio o próximo advogado constante da lista encaminhada pela OAB, nos termos da Lei n. 18.664/15, que aceitá-la, após contato da secretaria confirmando a aceitação, tendo em vista que os defensores públicos lotados neste Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR não estão atuando nos Juizados Especiais Criminais (Ofício n. 306/2016 da Defensoria Pública do Paraná).
Ao receber o feito, a secretaria deverá promover contato com os advogados da lista da OAB, obedecendo a ordem da lista, comunicando a nomeação e indagando sobre a aceitação. Após, deverá, a secretaria, certificar nos autos a nomeação do primeiro que a aceitou, promovendo cadastro e intimação no Projudi.
7 – Além das diligências mencionadas, promova, a secretaria, contato com as partes, procuradores e Ministério Público, pelos meios mais céleres disponíveis nos autos, nos termos do art. 22, do Decreto Judiciário n. 400/2020, com o fim de viabilizar a realização da audiência virtual, esclarecendo as diligências que os participantes deverão adotar para acesso à plataforma virtual.
8 – Observe-se, quanto aos dados de contato dos envolvidos, o disposto no art. 23, §1º, do Decreto Judiciário. n. 400/2000.
9 – De tudo, lavre-se circunstanciada certidão, esclarecendo, inclusive, eventual inviabilidade da audiência virtual alegada por algum dos interessados. Londrina, 17 de setembro de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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1 - Atualizem os antecedentes criminais dos acusados mediante oráculo.
2 - Após, conclusos. Londrina, 08 de setembro de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99833-7609 - E-mail: [email protected] Processo: 0016270-07.2021.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Maus Tratos Data da Infração: 06/02/2021 Vítima(s): PEDRO HENRIQUE SOUZA PRESTES representado(a) por WILLIAN SUMIYA PRESTES Autor do Fato(s): GABRIEL HENRIQUE BRITO BENEVENI SILVANA SOUZA BATISTA
1 – À Delegacia de origem, na forma requerida pelo Ministério Público.
2 – Diligências necessárias. Londrina, 4 de agosto de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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1 - Ante a certidão retro, retifique-se a autuação conforme requerido no parecer de seq. 35, efetuando as devidas anotações junto ao cartório distribuidor local.
2 - No mais, cumpra-se o determinado no despacho de seq.
38. Londrina, 18 de maio de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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1 – Promova a secretaria tentativa de contato com o(a) noticiado(a) pelos meios disponíveis nos autos (telefone, e-mail etc), a fim de verificar se ele(a) tem condições e pretende constituir defensor.
2 - Não sendo encontrado o(a) noticiado(a), expeça, a secretaria, intimação com A.R, disponibilizando o contato telefônico do servidor da secretaria para que, no prazo de 05 (cinco) dias, o(a) noticiado(a) promova contato e informe se tem condições e pretende constituir defensor.
3 – Se houver interesse do(a) noticiado(a) na constituição de defensor, deverá, a secretaria, intimá-lo(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a constituição de advogado nos autos, de modo a viabilizar o oferecimento da proposta de benefício formulada pelo Ministério Público.
4 – Se o(a) noticiado(a) não possuir condições de constituir defensor, nomeio, desde já, para patrocinar a defesa do(a) noticiado(a), o próximo advogado constante da lista encaminhada pela OAB, nos termos da Lei n. 18.664/15, que aceitar a nomeação, após contato da secretaria confirmando a aceitação, tendo em vista que os defensores públicos lotados neste Foro Central da Comarca de Londrina/PR não estão atuando nos Juizados Especiais Criminais, conforme Ofício n. 306/2016 encaminhado a este Juízo pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
5 – De tudo, deverá ser lavrada detalhada certidão.
6 – Com o cumprimento do determinado nos itens anteriores, deverá a secretaria realizar audiência preliminar nos termos da Portaria nº 01/2020 deste Juízo e da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
7 – Diligências necessárias. Londrina, 20 de abril de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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1 – Cancele-se a audiência preliminar designada. Intimem-se.
2 – À Delegacia de origem, na forma requerida pelo Ministério Público.
3 – Diligências necessárias. Londrina, 06 de abril de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto