Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0018157-83.2012.8.16.0000/3 Recurso: 0018157-83.2012.8.16.0000 Pet 3 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Requerente(s): MARIA RODRIGUES LISBOA AURELIANO SOUZA LEITE JOSE DELCI DE SOUZA LUZIA FERNANDES DE SOUZA INES IVETE GONÇALVES EDIVAL DE ARAUJO PIMENTEL MILLENE CALDEIRA DE ABREU CECILIA VIGINOTTI GIMENES JOSE MARQUES DA SILVA ANTONIO LEANDRO DA CRUZ Requerido(s): Caixa Seguradora S/A CAIXA SEGURADORA S/A apresentou manifestação de mov. 28.1, na qual pretende a remessa dos autos à Justiça Federal diante do julgamento do RE 827.996 – Tema 1011.
Conquanto tenha sido proferida decisão no RE nº 827.996 – tema 1011, infere-se que, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria 1.689/2020, desta 1ª Vice-Presidência, “Publicado acórdão paradigma, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, em expediente próprio protocolizado no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), procederá a análise do caso e emitirá parecer favorável ou negativo à imediata adoção das providências determinadas” pelos artigos 1.030, II e 1.040, I e II, do Código de Processo Civil.
Posteriormente, o expediente é submetido ao 1º Vice-Presidente, “ao qual caberá decidir sobre o momento próprio para a adoção das medidas indicadas no artigo 1.040, I e II do CPC”, conforme dispõe o art. 3º da referida Portaria. Conforme informação prestada pela Assessoria do NUGEP acerca do andamento processual do Tema nº 1.011 do STF no SEI - TJPR Nº 0083126-71.2020.8.16.6000, permanecem, pois, as condições para a manutenção do sobrestamento dos Recursos Extraordinários afetos ao referido Tema, conforme explanado no Parecer nº 5522305 e confirmadas nos Despachos nº 5529406 e 6437001 desta 1ª Vice-Presidência, os quais ratifico em seu inteiro teor.
Nessas condições, mantenho o sobrestamento do recurso (mov. 1.14) e restituo os autos à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores – DRTS, a fim de que se aguarde a determinação de reativação dos recursos sobrestados prevista no art. 3º, da Portaria 1.689/2020, desta 1ª Vice-Presidência. Intimem-se e comuniquem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Ciente o NUGEP/TJPR Controvérsia 2/Superior Tribunal de Justiça AR09