Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019082-32.2016.8.16.0035 Processo: 0019082-32.2016.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 27/10/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): FRANCISCO VALMIR PRINCIVAL Considerando a morte do réu/denunciado FRANCISCO VALMIR PRINCIVAL, comprovada através da certidão de óbito (mov. 98.2), declaro extinta a punibilidade deste pela suposta prática do crime descrito na denúncia, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal e art. 62 do Código de Processo Penal.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019082-32.2016.8.16.0035 Processo: 0019082-32.2016.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 27/10/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): FRANCISCO VALMIR PRINCIVAL DÊ-se vista ao Ministério Público, para que requeira o que entender pertinente.
Intimem-se. São José dos Pinhais, data e hora constantes do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019082-32.2016.8.16.0035 Processo: 0019082-32.2016.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 27/10/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): FRANCISCO VALMIR PRINCIVAL Acolho o parecer ministerial de mov. 89.1.
Expeça-se ofício ao Instituto Água e Terra (IAT - antigo IAP) para que seja realizado laudo de constatação da reparação do dano ambiental no local descrito na denúncia, no prazo de 15 (quinze dias). Intimem-se. São José dos Pinhais, data e hora constantes do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019082-32.2016.8.16.0035 Processo: 0019082-32.2016.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 27/10/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): FRANCISCO VALMIR PRINCIVAL
1. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se quanto ao pedido - movimento 84.1;
2. Após, voltem conclusos. São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito
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1. Diante da manifestação do Ministério Público - movimento 75.1, intime-se o Procurador do denunciado para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos laudo pericial referente a constatação da reparação do dano ambiental, para posterior análise à extinção da punibilidade;
2. Juntado o laudo pericial pela Defesa, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito