Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019083-20.2015.8.16.0013 Processo: 0019083-20.2015.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 23/03/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JHONI MAIKE DE MACEDO RODRIGO GUERREIRO CASTELAN O réu Rodrigo Guerreiro Castelan foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, pelo período de dois anos.
A proposta do benefício foi aceita em 07/03/2019. Conforme relatório de mov. 413.2 e comprovante de mov. 421.2, o réu cumpriu integralmente com a condição de pagamento de prestação pecuniária e de comparecimento em Juízo. Ressalte-se que se considera satisfeita esta última condicionante também em relação aos meses em que sua ausência foi justificada e não compensada em razão do COVID-19, posto que o beneficiário não deu causa aos óbices a seu comparecimento.
Além disso, não há notícia de descumprimento das demais condições impostas ao beneficiário quando da concessão da benesse. Sendo assim, julgo extinta a punibilidade do réu RODRIGO GUERREIRO CASTELAN, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Curitiba, 19 de maio de 2021. Sayonara Sedano Juíza de Direito