Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2023
Processo: 0019341-28.2009.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$97.591,85 Exequente(s): TRIÂNGULO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): IVANIR VIEIRA PALMA MARCOS ROBERTO VIEIRA ANDRADE Homologo o acordo e julgo extinto o processo com julgamento de mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC. Baixe-se eventual restrição ou constrição e ou recolha-se mandado anteriormente determinado por este juízo e ou expeça-se alvará se acordado.
Custas processuais remanescentes, pela parte executada. Defiro eventual manifestação de renúncia a prazo recursal. Preclusa, arquivem-se os autos com baixas, ressalvando-se eventual cumprimento de sentença. PRI. Maringá, 11 de abril de 2023. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019341-28.2009.8.16.0017 Ao exequente para que apresente matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, em 15 dias. Caso esteja o imóvel em nome do devedor, lavre-se o termo de penhora e intime-se o credor para comprovar averbação imobiliária em 30 dias. A seguir, expeça-se mandado de intimação do devedor (e cônjuge, se for caso).
Intimem-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito M.M
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019341-28.2009.8.16.0017 Processo: 0019341-28.2009.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$97.591,85 Exequente(s): TRIÂNGULO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): IVANIR VIEIRA PALMA MARCOS ROBERTO VIEIRA ANDRADE
Intime-se a executada para colacionar aos autos documentos que corroborem a impenhorabilidade alegada, principalmente, quanto ao ponto “O bem é o único imóvel da requerida e sua família, local onde reside e desenvolve sua atividade laboral. A requerida percebe mensalmente pequena quantia que serve apenas para sustentar-se. Ainda, nos termos da certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso, este é seu único bem, tratando-se de verdadeiro lar”.
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, vistas a parte contrária e voltem-me conclusos para deliberação acerca da impenhorabilidade. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S