Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020004-22.2015.8.16.0031 Processo: 0020004-22.2015.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.500,08 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-76) Executado(s): ACIR JOSE ROBERTO (CPF/CNPJ: 635.***.***-34)
SENTENÇA
Vistos.
1. Diante da notícia de cumprimento integral da obrigação (mov. 102.1) JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Custas processuais quitadas (mov. 95/97).
3. Registro de depósito de honorários advocatícios (mov. 100). 3.1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, proceda à transferência dos valores para a conta corrente de titularidade do Município de Guarapuava (CNPJ 76.***.***/0001-76): Banco do Brasil Agência 0299-2 Conta Corrente 73.200-1
4. Levantem-se eventuais constrições.
5. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
6. Oportunamente, arquive-se, observando o contido no CN.CGJ/PR. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020004-22.2015.8.16.0031 Processo: 0020004-22.2015.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.500,08 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-76) Executado(s): ACIR JOSE ROBERTO (CPF/CNPJ: 635.***.***-34)
1. Ciente quanto ao julgamento do recurso de apelação (mov. 80.1).
2.
Intime-se a Fazenda Pública para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
3. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito