Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021410-14.2009.8.16.0185
Vistos,
1. Diante do ato ordinatório expedido nos autos, cujos termos vinculam-se à Ordem de Serviço nº 01/2026-CTBA-SEMPVEFM, aliado ainda ao interesse manifestado pelo Município de Curitiba pelo prosseguimento do feito, necessário que a execução fiscal retome seu curso processual. 1.1. Assim sendo, proceda a Secretaria ao cumprimento integral dos termos da última deliberação jurisdicional exarada antes do citado ato ordinatório com a prática de eventuais atos processuais pendentes e, oportunamente, voltem os autos conclusos nos agrupadores específicos. 1.2.
Deverá ainda ser observado os termos da Portaria nº 1/2025 -CTBA-SEMPVEFM, quanto à eventual indício de prescrição ordinária/intercorrente, nos moldes do artigo 65 e incisos.
2. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito
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Vistos,
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, cumpra integralmente as exigências explanadas nos movs. 102.1 e 109.1, sob pena de extinção do processo. Fica consignado que, inexistindo inventário, a parte exequente deverá indicar os herdeiros com suas respectivas qualificações. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (lgab)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021410-14.2009.8.16.0185
1. Primeiramente, cumpra-se o Município de Curitiba, de forma integral, as diligências consignadas no mov. 102.1, sob pena de extinção do processo; 1.1. Tendo em vista que este Juízo já acostou aos autos a certidão de óbito de Atilio Bortoli Loss, observe-se o exequente os documentos faltantes para o prosseguimento do feito (elencados no mov. 102.1); 1.2. Por oportuno, junte também o ente público a matrícula atualizada do imóvel.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos.
3. Intimações e diligências necessárias Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (lgab)
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021410-14.2009.8.16.0185 Processo: 0021410-14.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.772,90 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Atilio Bortoli Loss Zair Tereza Areias Loss
1. Preliminarmente, considerando que o executado se encontrava representado nestes autos, intimem-se os procuradores indicados na procuração juntada no movimento 20 para que informem se possuem ciência acerca da abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido.
2. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado pelo sistema Projudi. Jederson Suzin Juiz de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021410-14.2009.8.16.0185 Processo: 0021410-14.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.772,90 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Atilio Bortoli Loss Zair Tereza Areias Loss Considerando que o procedimento administrativo n°01-023880/2009 ainda se encontra em trâmite, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, consoante solicitado no movimento 79 pelo credor.
Decorrido o prazo, manifeste-se o credor acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021410-14.2009.8.16.0185 Processo: 0021410-14.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.772,90 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Atilio Bortoli Loss Zair Tereza Areias Loss
1. Preliminarmente, intime-se o Município de Curitiba para que informe o andamento do Procedimento Administrativo de Dação em Pagamento indicado no movimento 52.2, considerando que o mesmo foi aberto ainda em 2009. Prazo de 30(trinta) dias.
2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado pelo sistema Projudi. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 104) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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1. Defiro o pedido de mov. 94.1. Proceda-se à consulta do nome do executado ATILIO BORTOLI LOSS junto ao CRC-JUD.
2. Com a juntada do resultado da consulta, intime-se o exequente para que junte os seguintes documentos: a) certidão de óbito do de cujus; b) certidão negativa dos distribuidores (1º e 2º) demonstrando a (in)existência de distribuição de inventário judicial; c) eventual termo de inventariante. Prazo: 30 dias. Fica consignado que, inexistindo inventário, a parte exequente deverá indicar os herdeiros com suas respectivas qualificações.
3. O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem. Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo Codex e que tratam respectivamente da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência.
Forte neste dispositivo, na Lei Complementar Municipal nº 110 de 27.06.18 (artigo 3º) e considerando ainda o teor do Recurso Especial Repetitivo n° 1.340.553/RS (marco interruptivo do prazo prescricional), deverá o Município, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente em relação à executada ZAIR TERESA AREIAS LOSS.
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (rml)