Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021454-85.2018.8.16.0001 Processo: 0021454-85.2018.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$32.725,17 Exequente(s): GERSON CHASTALO Executado(s): ELIZIA ALEIXO DE MATTOS
1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado (seqs. 151.2/151.3), e com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução de mérito.
2. Custas processuais remanescentes pela parte executada, conforme acordado.
3. Promova-se o levantamento da constrição sobre os valores bloqueados à seq. 150.1, via SISBAJUD, na forma do item 3 do termo de acordo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
4. Procedam-se as baixas e anotações necessárias.
5. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito NyN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021454-85.2018.8.16.0001 Processo: 0021454-85.2018.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$32.725,17 Exequente(s): GERSON CHASTALO (RG: 57254599 SSP/PR e CPF/CNPJ: 876.***.***-72) Rua Sebastião Alves Ferreira, 2487 Sobrado
02 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-080 Executado(s): ELIZIA ALEIXO DE MATTOS (CPF/CNPJ: 369.***.***-91) Rua Paulo Kissula, 994 Casa B - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-530
1. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se a parte devedora (na pessoa de seu advogado e, na ausência dele, pessoalmente, pela via postal com A.R., ou sendo impossível tal via, por mandado), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetue o pagamento do montante da condenação, além de seus acréscimos legais, sob pena de multa de 10% (dez) por cento e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
2. Independente de garantia do juízo, o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença de 15 (quinze) dias flui tão logo encerrado o prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC). A suspensão do cumprimento de sentença, no entanto, fica condicionada à garantia do juízo (§ 6º, art. 525, CPC). Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito k
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021454-85.2018.8.16.0001/1 Recurso: 0021454-85.2018.8.16.0001 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Embargante(s): GERSON CHASTALO Embargado(s): ELIZIA ALEIXO DE MATTOS Tendo em vista a possibilidade de concessão de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC), manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido Após, voltem conclusos.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Desembargador Domingos José Perfetto Relator