Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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Diante do pagamento integral do débito, como noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II do novo Código de Processo Civil. Baixas e levantamentos necessários. Custas pelo executado. Observe-se eventual concessão da justiça gratuita.
Intime-se o executado para o pagamento das custas, observando as normas pertinentes. Frustrada a tentativa de intimação ou decorrido o prazo sem o pagamento, promova a secretaria as diligências necessárias. Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal. Certificado eventual saldo remanescente, promova a secretaria as diligências necessárias para a devolução dos valores. P. R.
I. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, 17 de fevereiro de 2023. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021454-94.2019.8.16.0019 Processo: 0021454-94.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$835,74 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): GILVANA CRISTINE MARCONDES CARNEIRO
1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Secretaria, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
2. Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
3. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito