Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Anulação Processo nº: 0021455-07.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): SILVANA TABORDA DE MIRANDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto.
1. Diante da concordância das partes quanto ao valor da execução e observados os valores da legislação pertinente, homologo os cálculos apresentados no mov. 53.3 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV no valor de R$ 12.073,13. Após, intime-se a parte executada para o pagamento, conforme determinado no artigo 535, inciso II, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, fazendo-se constar, se informado, o valor das retenções legais (imposto de renda e/ou contribuição previdenciária), em cumprimento ao artigo 50, inciso V, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e do artigo 5º do Decreto Judiciário n. 382/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Para a hipótese de requerimento de expedição de alvará por transferência eletrônica, a parte exequente deverá informar no processo seus dados bancários, no prazo de até dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão.
2. Com a comunicação do pagamento, volte concluso.
3. Intimem-se.
4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Anulação Processo nº: 0021455-07.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): SILVANA TABORDA DE MIRANDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, homologo o projeto de sentença de mov. 34.1, elaborado pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Retifique-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e diligências necessárias junto ao Ofício Distribuidor. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Anulação Processo nº: 0021455-07.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): SILVANA TABORDA DE MIRANDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto.
1. Recebo a petição inicial e os documentos acostados (movs. 1.1 a 1.4).
2. Deixo de designar audiência de conciliação, a teor do artigo 334, § 4°, II, do Código de Processo Civil.
3. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), para oferecimento de contestação(ções), no prazo de trinta (30) dias (Lei n. 12153/2009, art. 7º), com as advertências legais.
4. Caso não seja possível a citação online, expeça-se mandado (CPC, art. 242, § 3º c/c art. 247, III).
5. Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela(s) parte(s) requerida(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) no prazo de quinze (15) dias.
6. Após, volte concluso.
7. Intimem-se.
8. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Anulação Processo nº: 0021455-07.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): SILVANA TABORDA DE MIRANDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, homologo o projeto de sentença de mov. 23.1, elaborado pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e diligências necessárias junto ao Ofício Distribuidor. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Anulação Processo nº: 0021455-07.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): SILVANA TABORDA DE MIRANDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Remeta-se à Juíza Leiga para elaboração de novo projeto de sentença.
2. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Anulação Processo nº: 0021455-07.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): SILVANA TABORDA DE MIRANDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Remeta-se à Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença.
2. Intimem-se.
3. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito