Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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1.
Intime-se o Município para que comprove o pagamento da RPV, em 05 dias, sob pena de sequestro.
2. Decorrido o prazo, determino, desde logo, o sequestro online. É possível tal determinação, haja vista a aplicação analógica do §2° do artigo 17 da Lei n°. 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal. Nesse sentido, colaciono: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DÍVIDAS DE PEQUENO VALOR - ART. 100 , §§ 2º E 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 17 , DA LEI Nº 10.259 /01 - APLICAÇÃO ANALÓGICA AOS MUNICÍPIOS - POSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO AO ENTE PÚBLICO PARA PAGAMENTO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - SEQÜESTRO DE VALORES - VIABILIDADE - SOMATÓRIA DAS EXECUÇÕES - IRRELEVÂNCIA - EC 62 /09 - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - RECURSO PROVIDO.
I - Tem-se entendido que o art. 17 , da Lei nº 10.259 /01 deve ser aplicado analogicamente aos Municípios, e que, por isso, pode haver sequestro de valores do ente público a fim de satisfazer dívidas de pequeno valor, sem isso implique expedição de precatórios. (...) (TJPR 9775108, 1ª Câmara Cível, rel: Rubens Oliveira Fontoura, J: 19.02.2013- grifei) 2.1. Com o sequestro, cientifique-se a parte executada e intime-se o exequente para que se manifeste, ciente de que no silêncio será presumida a quitação da dívida. 2.1.1.
No silêncio ou concordância da exequente, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e arquivem-se. Int. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de SÁ Rechia Juíza de Direito