Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3355-8104 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0021458-03.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.000,00 Polo Ativo(s): EVANTUIR DA SILVA Polo Passivo(s):
5. SICREDI – CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI
1. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciaria gratuita, sem prejuízo de vir a ser revista a concessão caso surjam elementos nos autos que indiquem a inexistência ou modificação da alegada situação de hipossuficiência.
2. Recebo o recurso interposto somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei n° 9.099/95.
3. Se ainda não apresentadas, intime-se o réu para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
4. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos à respeitável Turma Recursal competente, com as nossas homenagens.
5. Diligências necessárias. Intimem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3355-8104 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0021458-03.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.000,00 Polo Ativo(s): EVANTUIR DA SILVA Polo Passivo(s):
5. SICREDI – CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI
1. Homologo , na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, a decisão da Senhora Juiza Leiga, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Processo: 0021458-03.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.000,00 Polo Ativo(s): EVANTUIR DA SILVA Polo Passivo(s):
5. SICREDI – CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI
1. Considerando o disposto no artigo 3.º, do Decreto Judiciário n.º 227/2020 D.M., com a redação dada pelo Decreto Judiciário n.º 244/2020 D.M., do Tribunal de Justiça do Paraná, bem como no artigo 6.º, da Resolução n.º 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça, determino à secretaria que designe data para audiência de instrução e julgamento nos presentes autos, a qual será realizada por videoconferência através do programa MICROSOFT TEAMS, que será presidida, sob a supervisão deste magistrado, por juiz leigo, designado para o ato conforme rodízio estabelecido por este Juízo.
2. Relativamente ao ato, devem as partes e seus procuradores judiciais atentarem para as seguintes orientações: a) o programa MICROSOFT TEAMS, para acesso à audiência através de computador pessoal pode ser baixado gratuitamente no endereço https://www.microsoft.com/en/microsoft-teams/download-app; b) o aplicativo MICROSOFT TEAMS, para acesso à audiência através de telefone celular pode ser baixado gratuitamente na Google Play (Android) ou na App Store (iOS); c) caberá aos procuradores das partes informar aos seus clientes, bem como às suas testemunhas (no máximo três para cada parte), que deverão, no dia e horário designados, munidos do número da reunião (código de acesso) e da senha da reunião, adentrarem à sala de audiências virtual; d) se o acesso for realizado através de computador pessoal, é importante que o alto-falante e o microfone sejam testados com antecedência; e) caso não seja possível para a parte a participação na audiência, devido à real e comprovada impossibilidade técnica, deverá ela ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento, ciente ainda que somente será considerado adiado o ato após proferida decisão judicial apreciando o pedido, não estando dispensadas as partes de comparecimento em decorrência da simples apresentação de pedido de adiamento; f) maiores informações poderão ser obtidas em junto à secretaria deste Juízo, cujos contatos poderão ser encontrados em https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/conteudo/5245/contato.html.
3. Intimem-se.
4. Diligências necessárias. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito