Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
SENTENÇA
Dispõe o art. 26 da Lei n.° 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Assim, e amoldando-se o caso ao disposto no artigo acima citado, acolho o pedido do exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no artigo 26 da Lei n.° 6.830/80.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. DÊ-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba-PR, datado e assinado digitalmente. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
Intimação referente ao movimento (seq.
60) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
55) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021719-25.2011.8.16.0004 Processo: 0021719-25.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.439,36 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): SOFIA BIERNASKI
1. Defiro parcialmente o pedido de mov. 50.1, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.
2. Após, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021719-25.2011.8.16.0004 Processo: 0021719-25.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.439,36 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): SOFIA BIERNASKI
Vistos, etc.
1. Se é certo que deve o juiz reconhecer de ofício matérias de ordem pública, certo também é que com a vigência do novo Código de Processo Civil - que aos executivos fiscais aplica-se subsidiariamente -, facultado deve ser à parte manifestar-se sobre todas as matérias que não teve, de antemão, possibilidade de enfrentamento (art. 10, NCPC). Por isso, e considerando a data do falecimento da executada (certidão de óbito em anexo – 1992), faculto ao Município o prazo de 32 dias para se manifestar sobre eventual ilegitimidade passiva.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado pelo sistema Projudi. Jederson Suzin Juiz de Direito ERROR: undefined OFFENDING COMMAND: !s8W-!s8W-!s8W-!s8W-!s8W-!s8W-!s8W-!s8W-!s8W-!s8W-!s8W-!s8W-! STACK: -savelevel-
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021719-25.2011.8.16.0004 Processo: 0021719-25.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.439,36 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): SOFIA BIERNASKI
1. Da análise do contido na manifestação de movimento 38 bem como dos documentos anexados no movimento 1.0-1.4, denota-se que, de fato, os arquivos inseridos quando da digitalização dos autos 0021719-25.2011.8.16.0004 pertencem aos autos 0021735-76.2011.8.16.0004. Desse modo, determino à Secretaria para que promova a regularização dos arquivos com digitalização e inserção dos autos físicos 0021719-25.2011.8.16.0004.
2. Após, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento. Prazo de 30(trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado pelo sistema Projudi. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto